POLÍCIA FEDERAL E FORÇA TAREFA PREVIDENCIÁRIA DEFLAGRA OPERAÇÃO TABOCAS

segunda-feira, 26 de março de 2018

A Polícia Federal em Pernambuco em conjunto com a Força Tarefa Previdenciária, dando continuidade ao trabalho de repressão e apuração de responsabilidades pela prática de condutas lesivas à seguridade social, dentro da concepção de trabalho no âmbito da Força Tarefa Previdenciária, deflagrou, no dia de hoje (26/03/2018), a Operação Tabocas.

Desde às 6h da manhã 15 policiais federais distribuídos em 05 equipes estão dando cumprimento 02 Mandados de Busca e Apreensão, um dos quais na Agência da Previdência Social em Vitória de Santo Antão/PE e outra na residência de uma servidora pública dos quadros do INSS lotada na mesma agência; bem como 08 mandados de intimação (Vitória de Santo Antão, Limoeiro, Abreu e Lima e Paulista); e, ainda, dando ciência da decisão judicial na qual determina o afastamento da servidora pública implicada, da atividade de recepção, análise, habilitação e concessão de benefício da seguridade social, afora a suspensão de aposentadorias por idade nas quais foram identificadas as irregularidades.

As investigações tiveram início no ano de 2014 onde foram colhidos elementos de prova de fraude na concessão, e consequente percepção de valores, de benefício previdenciário por meio da simulação da condição de segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar). Para tanto, utiliza-se documento ideologicamente falso, providenciado por meio da atuação de intermediários e atravessadores;

Com os elementos a serem colhidos com os cumprimentos das medidas na data de hoje, a Polícia Federal pretende aprofundar as apurações, inclusive no sentido de perscrutar o possível envolvimento de outros atores nos atos lesivos ao sistema de seguridade social, num esforço a que se soma o trabalho da Representação da Coordenação de Inteligência Previdenciária da Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda, cujos Relatórios de Conteúdo de Inteligência auxiliam com a identificação de casos outros, com modus operandi similar, a dilapidar o erário.

Os crimes que estão sendo investigados são os contidos no artigo 171 § 3º (estelionato contra entidade de direito público) e artigo 313-A (inserção de dados falsos em sistema de informações) ambos do Código Penal Brasileiro cujas penas somadas ultrapassam os 17 anos de reclusão! O número de aposentadorias fraudadas pela organização criminosa ainda está sendo alvo de levantamentos e os prejuízos financeiros causados aos cofres públicos até agora detectados chegam a 140 mil reais e evitou-se também um prejuízo futuro de 470 mil reais com as fraudes!

Fonte: Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira