MPPE E GOVERNO DO ESTADO CRIAM CÂMARA DE PREVENÇÃO E RESOLUÇÃO DE CONFLITOS PARA CONCILIAR E PREVENIR MEDIDAS JUDICIAIS CONTRA PODER PÚBLICO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e o Governo do Estado de Pernambuco firmaram um termo de Cooperação Técnica para instituição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos. Ela será destinada ao tratamento consensual, nos limites da lei e na defesa do interesse público, de conflitos judiciais e extrajudiciais ocorridos entre o Governo do Estado e o MPPE.
A Câmara terá a competência de implementar medidas, inclusive preventivas, que permitam a redução da litigiosidade e dos conflitos propostos pelo MPPE envolvendo o Poder Público, especialmente os de natureza coletiva.
“Apresentei essa ideia ao Governo do Estado. Ela serve como fator de negociação e conciliatório para dar celeridade e efetividade a algumas demandas que não podem ser tratadas com morosidade, sob pena de causar danos a cidadania”, revelou o procurador-geral de Justiça Francisco Dirceu Barros.
Assim, a Câmara também realizará reuniões para o conhecimento, a discussão e a implementação de medidas destinadas à prevenção e à resolução de litígios, a fim de reduzir a judicialização. As reuniões serão na sede do MPPE ou, excepcionalmente, em outro local.
“O Governo de Pernambuco reconhece a relevância do MPPE na defesa e na proteção de direitos coletivos e difusos da população. Adotar como política de governo o permanente diálogo com nossa Instituição, a fim de conciliar a ação governamental com a atuação ministerial, é uma importante conquista para os dois lados e para a sociedade pernambucana”, assegurou Francisco Dirceu Barros.
Para o procurador-geral do Estado de Pernambuco, César Caúla, “a instituição da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos pode contribuir bastante para a consecução dos objetivos comuns de aprimoramento da prestação dos serviços públicos e é uma demonstração da maturidade das relações institucionais, em que devem prevalecer a confiança mútua, a compreensão da diversidade de papéis desempenhados pelos órgãos públicos e a percepção de que muitas controvérsias serão melhor solucionados caso sejam utilizados mecanismos mais flexíveis do que os oferecidos pelo processo judicial tradicional”.
Outro dever da Câmara é promover a celebração de termo de compromisso para resolução de conflitos, judiciais ou extrajudiciais, entre o Governo e o MPPE. Além de estimular a solução consensual de conflitos submetidos ao Poder Judiciário, elaborando um termo de acordo judicial.
A existência da Câmara de Prevenção e Resolução de Conflitos, no entanto, não afasta a realização de outras ações do MPPE no âmbito de inquérito civil ou ação judicial sob sua atribuição.
Os processos de discussão, elaboração, formalização e de adimplemento dos compromissos ou acordos judiciais observarão os princípios de direito público e coletivo, nomeadamente os de publicidade, legalidade, moralidade, eficiência, lealdade, boa-fé, prevenção, precaução e responsabilidade.
O MPPE será representado na Câmara pelo subprocurador-geral de Justiça em Assuntos Institucionais, o coordenador do Centro de Apoio Operacional da área específica em discussão; um membro indicado pelo procurador-geral de Justiça, que será o promotor de Justiça responsável pelo procedimento de investigação ou ação judicial em discussão. Caso haja impossibilidade do promotor responsável comparecer, a indicação recairá preferencialmente em membro do MPPE com expertise em negociação e resolução de conflitos.
Já o Estado de Pernambuco será representado pelo procurador-geral do Estado, pelo secretário da Casa Civil e pelo secretário de Estado responsável pela matéria. A Secretaria da Câmara será exercida pelo chefe de Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça.
Ainda poderão ser convidados a participar de reuniões da Câmara secretários de Estado, o controlador-geral do Estado, coordenadores de Centros de Apoio Operacional do MPPE, empreendedores, entidades ou cidadãos interessados.
A solicitação para atuação da Câmara ocorrerá exclusivamente por iniciativa de secretário de Estado ou de membro do MPPE responsável pelo procedimento investigatório ou ação judicial. Ela será dirigida respectivamente ao secretário de Estado de Casa Civil e ao subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Institucionais.
O acordo para a criação da Câmara tem vigência de cinco anos, podendo ser prorrogado, alterado ou rescindido unilateralmente por qualquer das partes. Entretanto, ele não envolve transferências de recursos financeiros entre os partícipes, cabendo a cada parte aplicar recursos próprios no cumprimento de suas competências.