POLÍCIA FEDERAL AUTUA EM FLAGRANTE DOIS ESTELIONATÁRIOS QUE ESTAVAM TENTANDO SACAR VALORES REFERENTES AO PIS-PASEP E APOSENTADORIA FRAUDULENTA

segunda-feira, 04 de fevereiro de 2019

A Polícia Federal em Recife/PE e Caruaru/PE, procedeu a autuação em flagrante na tarde do dia 1º/02/2019, por volta das 15hs, AUDÁLIO ALVES DE OLIVEIRA – casado, 66 anos, aposentado, natural e residente em Águas Belas/PE e residente no bairro de Patamares-Salvador/BA– (não possui antecedentes criminais). E no dia 23/01/2019, por volta das 12:30h, ADEMILSON BISPO DE JESUS – casado, 52 anos, desempregado, natural e residente em Itabuna/BA – (possui antecedentes criminais – já foi preso numa transação de um motocicleta envolvendo um cheque falsificado).

CASO 1: A prisão aconteceu por policiais militares do 25º BPM de Jaboatão/PE quando o aposentado em companhia de uma mulher tentaram sacar na agência da Caixa Econômica Federal de Jaboatão Velho/PE, valores correspondentes de um benefício do INSS (aposentadoria) de forma fraudulenta, utilizando documentos de identidade e Carteira de Trabalho falsos em nome de PEDRO JULIÃO DA SILVA sob a alegação que não teriam ido sacar o valor do benefício nos dois meses anteriores porque estava bem doente! Ao ser constatada a falsificação no documento, através de análises por funcionários do banco, o suspeito foi imediatamente detido pelos vigilantes evitando a sua fuga, porém a mulher que estava em sua companhia conseguiu fugir do local. Os militares foram acionados por volta das 15h e o conduziu até a Superintendência da Polícia Federal, a fim de que fosse autuado em flagrante. Em seu interrogatório o aposentado confessou que sabia que estava utilizando documentos falsos para sacar valores do INSS em nome de outra pessoa. Disse também que foi a mulher que estava com ele na agência que providenciou toda a documentação para o saque fraudulento e que ele receberia uma quantia em dinheiro (não informada) para fazer este tipo de serviço e que esta é a primeira vez que é preso aplicando este tipo de golpe.

Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido constatado o crime, AUDÁLIO acabou sendo autuado em flagrante pelo crime previsto no artigo 171 § 3º do código penal (estelionato em detrimento de órgão público) e caso seja condenado poderá pegar penas que variam de 2 a 6 (dois a seis) anos de reclusão além de multa. Após a autuação, o conduzido foi encaminhado para realizar Exame de Corpo de Delito no IML – Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de custódia onde foi determinada a sua soltura mediante o pagamento de fiança no valor de R$ 600,00 e responderá ao processo em liberdade.

CASO 2: A prisão aconteceu por policiais militares do 4º BPM de Caruaru/PE quando o suspeito, apresentando documentos falsos tentou sacar na agência da Caixa Econômica Federal do Salgado-Caruaru/PE, um abono do PIS-PASEP de forma fraudulenta no valor de R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito reais), utilizando documentos falsos (Carteira de Motorista) em nome de SILVADO GOMES DA SILVA. Ao ser constatada a falsificação no documento por funcionários do banco, o suspeito tentou sair da agência, mas foi imediatamente detido pelos vigilantes que evitaram a sua fuga. Os militares foram acionados por volta das 12:30h e o conduziu até a Delegacia da Polícia Federal em Caruaru/PE, a fim de que fosse autuado em flagrante. Ao ser feito uma busca pessoal foi encontrada a quantia de R$ 940,00 (novecentos e quarenta reais) e um comprovante de saque de PIS em outra agência da Caixa Econômica Federal em nome de LOURINALDO PERERIRA DA SILVA, o que comprova que esta seria a segunda vez que estava tentando aplicar o mesmo golpe, no mesmo dia em agências da CEF – sendo uma no centro e a outra no Salgado ambas em Caruaru/PE. O suspeito ainda tentou oferecer aos funcionários da CEF vantagem indevida em dinheiro para que ele fosse liberado, porém foi de pronto rechaçado pelos funcionários. Em seu interrogatório o preso confessou que sabia que estava utilizando documentos falsos para sacar valores do PIS em nome de outra pessoa. Disse também que não conseguiu sacar o valor de R$ 998,00 na primeira tentativa e que a quantia encontrada em sua posse de R$ 940,00 seriam para pagamento de um cartão de crédito, o qual foi lhe repassado por um parente. Disse ainda que veio da Bahia para Caruaru há cerca de 5 dias. Por fim disse que resolveu fazer esse tipo de crime por ter 5 filhos para sustentar e que foi aliciado por uma pessoa na Bahia (não deu detalhes) que providenciou toda a documentação para o saque fraudulento e que ele receberia uma quantia em dinheiro para fazer este tipo de serviço.

Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido constatado o crime, ADEMILSON acabou sendo autuado em flagrante pelo crime contido no artigo 171, 304 e 333 do código penal (estelionato, uso de documento falso e corrupção ativa) e caso seja condenado poderá pegar penas que ultrapassam os 20 (vinte) anos de reclusão, além de multa. Após a autuação, o conduzido foi encaminhado para realizar Exame de Corpo de Delito no IML – Instituto de Medicina Legal em Caruaru/PE, passou pela audiência de custódia onde foi confirmada a sua prisão preventiva e depois foi encaminhado para a Penitenciária Juiz Plácido de Souza onde ficará à disposição da Justiça Federal.

Fonte: Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira