IBAMA E POLÍCIA FEDERAL APREENDEM 525 QUILOS DE LAGOSTA QUE ESTAVAM SENDO PESCADAS EM PERÍODO PROIBIDO
A Polícia Federal em Pernambuco numa ação conjunta com o IBAMA-Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais renováveis, prendeu na última quinta-feira, dia 09/05/2019, por volta das 13h, Mário Jonas Silva Amorim, 34 anos, casado, pescador, piloto da embarcação, natural de Maxaranguape/RN e residente em Brasília Teimosa – Recife/PE e Lucas Batista da Silva 21 anos, casado, pescador, natural de Natal/RN e residente em Jaboatão dos Guararapes-PE.
As prisões aconteceram por volta das 13h, dentro da “Operação Argos” deflagrada pela Polícia Federal em conjunto com o IBAMA destinada a reprimir a pesca e comercialização de lagosta no período de defeso que neste ano começou no dia 1º de dezembro/2018 e vai até o dia 31 de maio/2019. A ação se deu através de fiscalização de rotina da Polícia Federal e do IBAMA quando estavam atuando no mar de Itamaracá numa distância de 13 milhas náuticas quando avistaram uma embarcação suspeita de pesca predatória, cujo nome foi identificado como Maria Lúcia sendo de pronto abordada para averiguação. Ao serem questionados os pescadores informaram que estavam pescando de linha, porém ao adentrar na embarcação os fiscais e policiais encontraram um cilindro de oxigênio, compressor, botijão de gás, apetrecho e mangueira de mergulho característico de pesca submarina predatória.
A ação teve seu desfecho final quando ao ser vistoriado o porão da embarcação foi encontrada grande quantidade de lagosta vermelha, espécie proibida de pesca durante o período de defeso. Muitas delas estavam acondicionadas em um isopor com gelo onde foi detectado que os crustáceos estavam fora das especificações legais (peso, tamanho e em fase de reprodução) sendo o proprietário imediatamente detido e as lagostas apreendidas, cuja pesagem totalizou 525Kg (quinhentos e vinte e cinco quilos). A embarcação já estava há 7 dias em alto mar quando estava retornando da pesca irregular.
Terminado os trabalhos investigativos e tendo sido apreendida a embarcação e os apetrechos de pesca clandestina, os suspeitos receberam voz de prisão em flagrante foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida encaminhados para a Sede da Polícia Federal no Cais do Apolo para as medidas cabíveis onde acabaram sendo autuados em flagrante pela prática contida no artigo 34 da Lei 9.605/98 – (pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente. Pena: detenção de 1 a 3 anos, além de multa).
Fiança no valor de R$ 5 mil reais foi arbitrada, porém com os autuados não tiveram condições de pagar, motivo pelo qual foram encaminhados para a audiência de custódia e de lá foram levados para o COTEL-Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna até que seja paga a fiança estipulada. As lagostas foram doadas para uma instituição do SESC-Serviço Social do Comércio, chamada Mesa Brasil, o qual trabalha com restaurante voltado ao público de baixa renda.
No período de defeso nenhum pescador pode pescar a lagosta, sob pena dos crustáceos não se reproduzirem e causar grandes prejuízos tanto para o meio ambiente como também para os próprios trabalhadores que vivem do pescado. Todo pescador cadastrado tem o direito a um seguro defeso para suprir as suas necessidades nesse período em que a pesca é proibida.