JUSTIÇA DECIDE POR EXCLUSÃO DE CANDIDATURA A CONSELHEIRO TUTELAR EM OLINDA A PEDIDO DO MPPE
A juíza Laura Amélia Moreira Brennand Simões decidiu pela exclusão imediata da candidatura de Guilherme Caio Félix Paixão da eleição para conselheiro tutelar em Olinda, que ocorre no domingo (6). A decisão deveu-se à ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que solicitou tutela provisória de urgência por o candidato ter uma condenação criminal por delito de roubo qualificado, portanto não preencheria as condições legais para a função.
O MPPE soube do fato faltando cinco dias para o pleito. Atendendo à solicitação ministerial, a 1ª Vara Criminal da Comarca de Olinda apresentou cópias da denúncia, sentença e certidão de trânsito em julgado da ação penal a que respondeu Guilherme Caio Félix Paixão, na qual foi condenado a pena de cinco anos e quatro meses de reclusão, e ainda 80 dias-multa.
“Ele foi condenado criminalmente por ter, no ano de 2014, assaltado uma adolescente de 15 anos de idade, utilizando uma faca. Cristalino é que, diante desse fato, o candidato requerido não demonstra idoneidade moral para exercer o cargo de conselheiro tutelar, como exige a lei, o que poderá comprometer a qualidade do serviço prestado pelo Conselho Tutelar e expor ao risco as crianças e adolescentes e famílias que vierem a ser, por ele, atendidas”, revelou a promotora de Justiça Aline Arroxelas, autora da ação civil.
“Há nos autos elementos suficientes para o provimento de urgência a fim de preservar os interesses coletivos afetos à infância e juventude do município de Olinda, outrossim é medida que garante o respeito, especialmente, aos princípios da legalidade e da moralidade pública, uma vez que as funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei”, salientou a juíza na decisão.