APROVADO PARECER DE FERNANDO RODOLFO QUE BENEFICIA TRABALHADOR AFASTADO POR DOENÇA
A Comissão Mista que examina a Medida Provisória 891/2019 aprovou nesta quarta-feira (30), relatório do deputado federal Fernando Rodolfo (PL-PE) alterando regras do INSS para beneficiar o trabalhador. Emenda de sua autoria determina às empresas pagar o auxílio-doença por até 120 dias, eliminando o risco do funcionário ficar sem receber até a realização da perícia do INSS, que demora, em média, 40 dias.
Relator da MP 891/2019, que torna permanente a antecipação de metade do 13º salário dos aposentados, o deputado pernambucano explica no parecer que, atualmente, a empresa banca o auxílio-doença até o 15º dia de afastamento. Do 16º dia em diante, o auxílio passa a ser pago pela Previdência Social, mas somente depois de realizada a perícia. Como ela costuma demorar em torno de 40 dias, o empregado pode ficar sem receber, o que leva muitos deles a recorrer à Justiça contra o INSS.
Pela emenda de Rodolfo, as empresas serão compensadas abatendo de impostos federais o pagamento do auxílio-doença a partir do 16º dia. A mudança trará ao INSS uma economia de R$ 7 bilhões anuais, estima a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia.
“O empregado fica descoberto entre o período do 16º dia de afastamento até a data da perícia. Além do grande risco ao empregado, o Estado também é penalizado pela enorme judicialização contra o INSS, em especial pelo prazo em que o empregado fica sem receber valores. A proposta visa dar maior proteção ao empregado, que não sofrerá descontinuidade em seu pagamento, bem como diminuir o custo Brasil, no tocante ao aparato jurídico “, assinala o parecer de Rodolfo.
Ele isentou do pagamento integral do auxílio-doença os microempreendedores individuais (MEI), o empregador rural e o contribuinte que possuir empregada doméstica, as micro e pequenas empresas e as cooperativas de pequeno porte. Os funcionários destas empresas continuarão recebendo do INSS a partir do 16º dia de afastamento.
O deputado Marcelo Ramos (PL-AM), que presidiu a Comissão Especial da reforma da Previdência, elogiou o relatório. “Registro o esforço e a capacidade de diálogo de Fernando Rodolfo, que conciliou interesses conflitantes e construiu um ótimo acordo”, sublinhou.
IR no 13º – A emenda do parlamentar pernambucano traz outros benefícios ao trabalhador. A empresa passa a ser responsável por requerer o auxílio-doença e encaminhar o empregado à perícia do INSS, quando atualmente é o próprio segurado que precisa fazer todo o processo de solicitação do benefício e agendamento da avaliação médica.
A alteração que fez na MP 891/2019 permite que as próprias empresas realizem a perícia médica, por médicos próprios ou conveniados, que será validada posteriormente pelo INSS. Lembra Rodolfo que muitas empresas já precisam, por lei, manter médicos do trabalho, como aquelas com mais de 500 funcionários.
Assegura não haver conflito de interesse no fato de um médico da própria empresa ou conveniado ser o responsável por avaliar a necessidade de afastamento do trabalhador. De acordo com Fernando Rodolfo, se o empregado não concordar com o resultado da perícia inicial, mantém o direito de recorrer à Justiça, como muitas vezes ocorre nos casos em que o INSS nega o auxílio-doença.
Sem fraudes – Outra alteração que fez na Medida Provisória reduz os prejuízos à Previdência pelas fraudes na concessão do auxílio-doença, ao autorizar a reavaliação da perícia médica em caso de denúncia pública ou por suspeita de irregularidades.
Determinou, também, que incidirá apenas na segunda parcela o desconto do imposto de renda no 13º salário do aposentado do INSS, que, com a MP 891/2019, passa a ser antecipado por lei e não mais por decreto do presidente da República – portanto, ao sabor das disponibilidades de caixa do governo, risco que não mais ocorrerá.
Uma última mudança de Fernando Rodolfo possibilitará a utilização das 1.700 agências do INSS espalhadas no país para atender outras demandas do cidadão, como, por exemplo, tirar passaporte, carteira de identidade, agendar vistorias de veículos, parcelar dívidas de água e luz. Para tanto, bastará a realização de convênios entre o INSS, governos estaduais e prefeituras.
O projeto de lei de conversão em que se transformou a Medida Provisória 891/2019 vai agora à votação do Congresso, que reúne deputados e senadores. Tem prazo até 3 de dezembro próximo para ser aprovado.