COMUNICADO — SUSPENSÃO DE AUTUAÇÕES POR VIDEOMONITORAMENTO COMETIDAS DENTRO DE VEÍCULOS
A Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT) informa que o Ministério Público Federal, sob decisão judicial, tornou suspensas, em todo o país, as autuações relacionadas a infrações cometidas dentro dos veículos por videomonitoramento, pois, segundo a Justiça Federal, o uso de câmeras capazes de registrar imagens do interior de um veículo viola o direito à privacidade assegurado pela Constituição Federal. A ação foi movida pelo MPF do Ceará. Neste caso, autuações como uso indevido de celular e não utilização do cinto de segurança feitas pelas câmeras de videomonitoramento estão suspensas.
Ainda de acordo com a decisão, é determinado que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) edite, em até 60 dias, a resolução sobre o videomonitoramento com base na nova decisão. Outras decisões, que também foram momentaneamente suspensas, são as autuações por equipamentos autômatos (aqueles que não fazem uso da pessoa do agente de trânsito para realizar a autuação). Em Garanhuns, a partir do dia 26, as câmeras de videomonitoramento serão operadas, sempre, por agentes de trânsito.
Autuações provocadas por avanço do sinal vermelho do semáforo poderão ser feitas quando as câmeras de videomonitoramento forem operadas exclusivamente pelos agentes. Em trechos que estejam sinalizados e existindo o videomonitoramento, também poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e/ou fazer conversão proibida.
O processo completo pode ser acessado no link: http://www.mpf.mp.br/ce/sala-de-imprensa/docs/sentenca-de-acao-sobre-videomonitoramento
Segue, abaixo, a nota emitida pelo Ministério Público Federal.
O MPF obteve decisão judicial que suspende, em todo o país, a aplicação de multas de trânsito com a utilização de equipamentos de videomonitoramento, em casos de supostas infrações cometidas dentro dos veículos.
Pela decisão, também não poderão ser apuradas por videomonitoramento as infrações que tenham sistema próprio de apuração, como avanço de sinal, excesso de velocidade ou de carga e a não utilização do farol baixo durante o dia.
Em trechos que estejam sinalizados a existência do videomonitoramento poderão ser aplicadas multas por estacionamento proibido, estacionamento em faixa de pedestre, estacionamento em fila dupla, trafegar na contramão de direção e fazer conversão proibida.