DECRETO MUNICIPAL PROÍBE EVENTOS COM MAIS DE DEZ PESSOAS EM GARANHUNS
Medida se dá em virtude do plano de prevenção à circulação do coronavírus no município
O Governo Municipal divulgou, nesta terça-feira (24), novas medidas preventivas à circulação do coronavírus em Garanhuns. O decreto nº 020/2020 traz determinações de combate a Covid-19 no município, evitando aglomerações desnecessárias, de acordo com o plano de contingenciamento municipal.
O novo decreto modifica o artigo 1º do decreto municipal nº 018/2020, e determina a suspensão de todos os eventos públicos e particulares, sejam eles de caráter cultural, religioso ou comemorativo, cuja previsão de aglomeração seja superior a 10 pessoas, durante a vigência do decreto, sem exceções.
Também ficam suspensos os serviços de concessionárias e prestadores dos serviços de transporte individual remunerado de passageiros (mototáxi), regulamentado por Lei Municipal, em Garanhuns. O decreto poderá ser acessado na íntegra no Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (Amupe), desta quarta-feira (25).