PALMEIRINA E ITAPISSUMA DEVEM ESTRUTURAR SERVIÇO DE PROTEÇÃO À POPULAÇÃO EM SITUAÇÃO DE RUA DIANTE DA PANDEMIA DO COVID-19
As Promotorias de Justiça de Palmeirina e de Itapissuma recomendaram ao prefeito e aos secretários municipais de Saúde adotar uma série de medidas para assegurar o atendimento às pessoas em situação de rua em face dos riscos trazidos pela pandemia do Novo Coronavírus.
As medidas são um desdobramento da Nota Técnica Conjunta nº01/2020, emitida pelos Centros de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça de Defesa da Cidadania (Caop Cidadania) e da Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude). Na Nota, os Caops destacam que a situação de extrema vulnerabilidade em que se encontram as pessoas em situação de rua, aliada a possíveis doenças preexistentes e dificuldades no acesso aos serviços públicos, justificam a necessidade de atuação especializada para resguardar o direito à vida dessas pessoas.
Dessa maneira, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou aos prefeito de Palmeirina e de Itapissuma instalar ou reordenar os serviços socioassistenciais para as pessoas em situação de rua, com a devida estruturação desse serviço para resolver as necessidades imediatas desse público. O serviço de abordagem social precisa ser mantido, através dos Centros de Referência Especializada em Atenção Social (Creas) com o mapeamento territorial das pessoas em situação de rua e a garantia de fornecimento de três alimentações diárias para essas pessoas em restaurante popular (se houver) ou mediante a entrega direta de alimentos.
Os promotores de Justiça também recomendaram que as Prefeituras providenciem um serviço de acolhimento institucional para a população de rua, a fim de garantir o abrigamento de adultos ou grupos familiares. Em razão da emergência do Covid-19, os abrigos deverão restringir visitação de eventuais parentes dos acolhidos e do público em geral, com a manutenção de comunicação entre os abrigados e seus familiares através de telefone ou outros meios de comunicação.
Para garantir a saúde dos abrigados e dos funcionários, os locais de acolhimento devem seguir as orientações gerais das autoridades de saúde, com o fornecimento de máscaras, luvas, dispensadores de sabão e álcool em gel no imóvel, bem como a manutenção de serviço de higienização de louças, roupas, portas e áreas comuns, dentre outras.
Como alternativa à manutenção de um espaço de acolhimento institucional, as Promotoria de Justiça de Palmeirina e de Itapissuma recomendam que o poder público ofereça, às pessoas em situação de rua, recursos para o pagamento de aluguel social ou pensão. É importante que o poder público assegure a existência de banheiros públicos e instalações para a higienização, alimentação e fornecimento de água potável para as pessoas em situação de rua.
Além disso, prefeitos e secretários de Saúde devem assegurar o acesso das pessoas em situação de rua às unidades de saúde, inclusive nos casos em que as pessoas não contem com nenhum documento de identificação. Os serviços de saúde e assistência social precisam, ainda, agir para incluir tais pessoas nas campanhas de vacinação; garantir o atendimento pelo SAMU em caso de emergências; e implantar equipes do Consultório de Rua, compostas por enfermeiro, psicólogo, assistente social, terapeuta ocupacional, médico, agente social, técnico em saúde bucal e técnico ou auxiliar de enfermagem.
Por fim, no caso de suspeita de contaminação pelo Covid-19, as pessoas em situação de rua devem ter atendimento na rede pública de saúde, com internação em hospitais locais ou, a depender da gravidade, transferência para uma unidade de referência por meio do sistema de regulação estadual. A recomendação foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta terça-feira (24).