PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA REQUER AO TJPE INTERVENÇÃO ESTADUAL NO MUNICÍPIO DE GOIANA
Como a representação junto ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) foi recebida sem o pedido do sigilo procedimental, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) informa que o requerimento de intervenção estadual é para o município de Goiana, na Região Metropolitana do Recife. O procurador-geral de Justiça, Francisco Dirceu de Barros, protocolou a representação, na quarta-feira (1º/04).
A representação da Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco está fundamentada em quatro linhas de investigações ― Procedimento Investigatório Criminal, instaurado pelo próprio MPPE; Relatório de auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PE); Inquérito Policial, instaurado pelo Departamento de Repressão à Corrupção e ao Crime Organizado (Draco); e Inquérito Cível por atos de improbidade, instaurado pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Goiana ―, que revelaram irregularidades em quase todas as Secretarias Municipais da cidade, confirmando os fatos alegados na denúncia protocolada na Procuradoria Geral de Justiça de Pernambuco, em novembro de 2019, por vereadores de Goiana, que indicavam diversas ilicitudes, atos de corrupção, além da alegação que o município estava desgovernado.
A vasta documentação colhida nos procedimentos de investigações comprovam nove ilicitudes, com práticas de infringência a vários princípios constitucionais, conduta de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.
Em síntese, as nove ilicitudes da Administração Pública de Goiana, iniciam com o (1) descumprimento de preceito constitucional mínimo de 25%, da receita resultante de impostos, a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2017, sendo um dos motivos que ensejou a rejeição das contas do município pelo TCE; e a (2) reincidência contumaz do descumprimento de preceito constitucional mínimo a ser aplicado na educação, no exercício financeiro de 2019.
Na prestação de contas do exercício financeiro de 2018, o Município de Goiana (3) declarou ter aplicado na educação o percentual de 25,23%, registrando itens que não poderiam integrar a constituição desse percentual, a exemplo de compra de veículos de passeio de marca renomada, que totalizam mais de 2 milhões de reais. Os dados foram extraídos do Sistema de Informações Contábeis e Fiscais do Setor Público Brasileiro (Siconfi).
Além disso, o Poder Executivo de Goiana (4) realizou abertura de créditos adicionais de R$ 2.707.900,95, sem a devida autorização do Poder Legislativo. Na área da previdência, (5) o Município de Goiana não fez o repasse integral das contribuições previdenciárias recolhidas dos servidores, no exercício financeiro do ano de 2017, consequentemente, centenas de servidores e seus familiares estão sob a ameaça concreta de falta de coberturas previdenciárias em futuras aposentadorias. No exercício de 2017, também (6) não foram repassados R$ 1.664.848,86 da contribuição patronal normal e suplementar devidas.
No Portal da Transparência, (7) o Poder Executivo municipal não disponibilizou integralmente para a sociedade o conjunto de informações exigido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº101/2000), pela Lei Complementar nº 131/2009, pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e pela Constituição Federal, apresentando nível de transparência ‘insuficiente’, conforme aplicação de metodologia de levantamento do Índice de Transparência dos Municípios de Pernambuco (ITMPE).
Somente com a contratação (8) de uma empresa para recolhimento do lixo no município, o procedimento instaurado pela DRACO identificou indícios de diversos crimes de fraude em licitação, além de peculato, corrupção e lavagem de dinheiro, sejam por superfaturamento de um contrato de R$ 9.892.766,17, sejam em razão dos atos de ilegalidade constantes em contratos, inclusive aditivos contratuais firmados no dia 1º de janeiro de 2018, em pleno feriado internacional.
Por fim, o Poder Executivo de Goiana, por meio dos seus atos administrativos, promoveu o resultado de (9) descontinuidade nas ações de planejamento no setor de saúde, fato que afronta o princípio constitucional do direito à saúde, direito fundamental da pessoa humana, uma vez que coloca a atual rede de saúde do município, frente à situação de calamidade, totalmente vulnerável, podendo causar um risco iminente para disseminação generalizada do Covid-19.
O MPPE aguarda a análise da representação pelo pleno do TJPE, que pode legitimamente aceitar ou não o pedido de intervenção.
Fonte: MPPE