PROMOTORA RECOMENDA QUE PREFEITO DE JUREMA INSIRA NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA INFORMAÇÕES SOBRE RECURSO RECEBIDOS DOS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL
RECOMENDAÇÃO Nº 004/2020
O MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO, por meio da Promotoria de Justiça de Jurema, no uso das atribuições conferidas pelos artigos 127 e 129 da Constituição da República, pelos artigos 26, incisos I e V; e 27, parágrafo único, único, inciso IV, da Lei Federal nº 8.625/93 – Lei Orgânica Nacional do Ministério Público;
CONSIDERANDO a notoriedade da epidemia de COVID-19 que atualmente assola o País e a induvidosa vigência de inúmeras medidas profiláticas estabelecidas pelas autoridades das diferentes esferas – Municipal, Estadual e Federal -, voltadas à contenção da proliferação do Coronavírus.
CONSIDERANDO o teor da Portaria nº 774, de 09 de abril de 2020, do Ministério da Saúde1, a qual estabeleceu recurso do Bloco de Custeio das Ações e dos Serviços Públicos de Saúde no montante de R$ 3.944.360.944,06 (três bilhões, novecentos e quarenta e quatro milhões, trezentos e sessenta mil, novecentos e quarenta e quatro reais e seis centavos), a ser disponibilizado em parcela única aos Estados, Distrito Federal e Municípios.
CONSIDERANDO que, do valor ao norte citado, o Município de Jurema receberá R$ 58.420,85 (cinquenta e oito mil reais quatrocentos e oitenta e cinco centavos), os quais se destinam obrigatoriamente ao custeio das ações e serviços relacionados à atenção primária à saúde e à assistência ambulatorial e hospitalar decorrente do Coronavírus.
CONSIDERANDO a necessidade constante de ampliação do nível de transparência da Administração Pública, elemento fundamental do regime republicano e do Estado Democrático de Direito, através da liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas;
CONSIDERANDO que a transparência acerca das informações alusivas à gestão administrativa, financeira e orçamentária constitui-se em instrumento fundamental ao exercício do controle externo, mormente o controle social feito pelo povo que, segundo o art. 1º, parágrafo único, da Constituição Federal, é o titular do poder conferido ao Estado;
CONSIDERANDO que o controle social consiste na participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle da administração pública, como complemento indispensável ao controle institucional realizado pelos órgãos que fiscalizam os recursos públicos, contribuindo para favorecer a boa e correta aplicação desses mesmos recursos, e como mecanismo de combate à corrupção;
CONSIDERANDO que o controle social pode, inclusive, ajudar o gestor na fiscalização dos atos praticados pelos seus servidores, contribuindo para uma gestão proba dos recursos públicos e evitando assim que o gestor venha a responder judicialmente por atos praticados por subordinados;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Jurema possui página oficial, na internet, sob o domínio < https://jurema.pe.gov.br/ >, no qual consta como item de serviço o seu Portal da Transparência;
CONSIDERANDO que há necessidade de a Prefeitura disponibilizar correta e completamente as informações referentes à utilização dos recursos destinados pelo Ministério da Saúde para o enfrentamento da COVID-19;
RESOLVE:
RECOMENDAR à PREFEITURA MUNICIPAL DE JUREMA, por meio do Exmo. Sr. Prefeito Agnaldo Inácio, que aperfeiçoe o Portal da Transparência do Município, no sentido de:
1) Zelar pela correta e eficiente utilização dos recursos recebidos dos governos federal e estadual, bem como de outras receitas para o enfrentamento à pandemia do COVID 19 e suas decorrências. federal e estadual, bem como de outras receitas para o enfrentamento à pandemia do COVID 19 e suas decorrências.
2) Inserir no Portal da Transparência do Município espaço específico para lançamento de informações, ações, documentos oficiais, valores recebidos e dispêndios no enfrentamento à Pandemia do Coronavírus.
3) Realizar, no espaço próprio, conforme acima especificado, parte específica para receitas e despesas destinadas ao enfrentamento ao coronavírus e suas decorrências.
4) Que as informações sejam divulgadas de maneira detalhada, clara e acessível.
É importante advertir que o atendimento da presente recomendação será apurado nos autos do Procedimento Administrativo pertinente e o descumprimento deste ato recomendatório implicará demonstração de dolo suficiente à caracterização do ato de improbidade administrativa e/ou infração penal e ensejará a adoção, pelo Ministério Público, das medidas judiciais cabíveis à espécie.
Ao apoio administrativo da Promotoria de Justiça para registro no SIM e adoção das seguintes providências iniciais:
a) Encaminhe-se cópia da presente recomendação ao Conselho Superior do
Ministério Público e ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de
Justiça de Saúde e Patrimônio;
b) Encaminhamento aos destinatários para ciência, providências e
manifestação escrita conforme acima especificado.
c) Aos meios de comunicação local, a fim de que divulguem a presente
recomendação, e aos destinatários para conhecimento, cumprimento e
divulgação.
Jurema/PE, 16 de abril de 2020.
KAMILA RENATA BEZERRA GUERRA
Promotor de Justiça