MEDIDA PROVISÓRIA ISENTA PAGAMENTO DE LUZ ATÉ JUNHO/2020
Fica isento da cobrança o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês
Os consumidores incluídos na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) estão isentos de pagar a conta de luz entre 1º de abril e 30 de junho deste ano. É o que estabelece a Medida Provisória 950/2020, que agora será analisada pelo Congresso Nacional em rito sumário. A Câmara e o Senado tem 16 dias para votar MPs durante a epidemia de coronavírus. A medida foi publicada na quarta-feira (8).
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O texto busca atender consumidores de baixa renda afetados pela queda na atividade econômica causada pela pandemia. Fica isento da cobrança da conta de luz o consumo de até 220 quilowatts-hora por mês, até o final de junho. O consumo acima de 220 kWh não receberá desconto.
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A isenção nas contas é bancada pelo governo por meio da MP 949/2020, que repassa R$ 900 milhões da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para as empresas do setor elétrico. Publicada no mesmo dia da MP 950, também deverá ser votada pelo Congresso até o dia 23.
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A MP 950 também determina que os consumidores regulados (como os residenciais) e livres devem custear, por meio de acréscimos na conta de luz, empréstimos bancários feitos pelas empresas para aliviar o caixa, afetado pela queda do consumo após a pandemia. O texto recebeu 13 emendas de parlamentares, interessados em modificar a proposta.
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Fonte: Agência Senado