GOVERNO MUNICIPAL ANUNCIA NOVAS MEDIDAS RÍGIDAS DE COMBATE À COVID-19 EM GARANHUNS
Decreto nº 042/2020 restringe o deslocamento de veículos, torna obrigatório o uso de máscaras em espaços públicos e traz outras determinações de isolamento social
A Prefeitura de Garanhuns anunciou, nesta quarta-feira (13), novas medidas rígidas de enfrentamento à Covid-19, buscando elevar o grau de isolamento social da população no município. O Decreto Municipal nº 042/2020 estabelece restrições ao deslocamento de veículos em avenidas e ruas de Garanhuns, suspende o passe livre para estudantes, e dispõe sobre novas regras de funcionamento de estabelecimentos essenciais e feiras livres, com objetivo de evitar aglomerações nos espaços.
As medidas foram discutidas na manhã de hoje, no Palácio Celso Galvão, por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, incluindo o departamento de Vigilância Sanitária; Secretaria de Governo, Articulação Política e Ouvidoria; Procuradoria do Município; Autarquia Municipal de Segurança, Trânsito e Transportes (AMSTT); Guarda Municipal e 71º Batalhão de Infantaria Motorizado (71º BIMtz).
Com a edição do decreto, os estabelecimentos comerciais essenciais devem disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70%, ou produto similar, para a higienização dos funcionários, colaboradores, frequentadores e consumidores.
Torna-se obrigatório também, a partir da próxima segunda-feira (18), em todo o município, o uso de máscaras, mesmo que artesanais, para as pessoas que precisam sair de casa e estejam circulando em vias públicas para exercer atividades, ou obter produtos e serviços essenciais. O uso é obrigatório em espaços abertos ao público, bens de uso comum da população, vias públicas, interior de órgãos públicos, estabelecimentos privados que estejam autorizados a funcionar, e nos veículos públicos e particulares, incluindo ônibus e táxis.
Já os órgãos públicos, estabelecimentos privados e condutores de veículos deverão exigir o uso das máscaras pelos servidores, empregados, colaboradores, consumidores, usuários e passageiros. Os órgãos públicos e estabelecimentos privados que permanecem em funcionamento, devem disponibilizar estas máscaras, para servidores, funcionários e colaboradores.
Estabelecimentos comerciais que têm o funcionamento autorizados deverão condicionar o uso de máscara para a entrada e a permanência de clientes nestes locais. Já as agências bancárias e demais estabelecimentos financeiros, farmácias, padarias, supermercados e demais estabelecimentos comerciais, de serviços e similares abertos ao público em geral deverão reservar, no mínimo, a primeira hora de seu horário normal de atendimento para pessoas com idade igual ou superior a 60 anos. As óticas só poderão fazer o atendimento de clientes que estejam com consultas de profissionais habilitados que prescreverem a aquisições de lentes, diante de sua necessidade. Só será permitido o acesso de uma pessoa por família nos estabelecimentos essenciais e agências bancárias do município.
A partir do dia 18 de maio, as feiras livres serão realizadas quinzenalmente, e a Secretaria de Desenvolvimento Rural e Meio Ambiente (SDRMA) será responsável pela divulgação das regras e locais de realização das mesmas. O decreto suspende ainda o passe livre para os estudantes da Rede Municipal de Ensino.
Na área de saúde fica autorizada a prática de telemedicina pelos médicos integrantes da rede pública municipal, durante o período que durar a situação de emergência; observado as disposições da Legislação Federal e regulamentação da atividade pelo Conselho Regional de Medicina de Pernambuco (Cremepe). A atividade será regulamentada, por portaria que será publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Caberá a Vigilância Sanitária e Epidemiológica a criação de barreiras sanitárias em pontos estratégicos, que serão definidos em programação própria, nas entradas, vias de acesso e pontos estratégicos do território municipal. Para garantir a ação, os órgãos de vigilância poderão obter o apoio do Exército Brasileiro, Polícia Militar e AMSTT.
Na área de assistência social fica determinado que o atendimento à população em situação de vulnerabilidade, em especial a garantia de sua segurança alimentar e saúde básica, será proporcionada especialmente por meio dos programas existentes em lei. A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos (SASDH) poderá doar cestas básicas por meio da distribuição de gêneros alimentícios, podendo ser auxiliada por organizações da sociedade civil parceiras. Além de promover doações de máscaras para as pessoas em vulnerabilidade. A pasta fica autorizada ainda a fazer aquisições de máscaras, podendo para tanto proceder com convênios com entidades privadas, micro ou pequenas empresas que confeccionam máscaras, para doações.
No período de 18 a 31 de maio, haverá a restrição de entrada, saída e circulação de veículos nos seguintes locais e horários: avenida Santo Antônio, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h; avenida Rui Barbosa, nas imediações do Seminário São José até a Avenida Doutor Idelfonso Lopes, e do Fórum Ministro Eraldo Gueiros Leite até o Posto Rui Barbosa, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h. Além da rua Dantas Barreto, nas imediações da Imobiliária Mano Imóveis até a rua Pascoal Lopes, de segunda a sexta-feira, das 09h às 16h, e aos sábados, das 08h às 12h; e avenida Duque de Caxias, de segunda à sexta-feira, das 09h às 17h, nos sábados das 08h às 12h.
A Secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos será responsável pelo atendimento e orientação às pessoas em situação de rua e em condições de vulnerabilidade social, que se encontrem nos locais de restrição de acesso de veículos.
Será admitida a circulação de veículos e pessoas que estejam em deslocamento para os fins de atendimento de necessidades essenciais de aquisição de gêneros alimentícios, medicamentos e produtos de higiene; obtenção de atendimento ou socorro médico; prestação ou utilização de serviços bancários ou atividades análogas; deslocamento ao aeroporto e terminais rodoviários; ou desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, indicados em decretos estaduais. O deslocamento poderá ser para necessidades de caráter individual, bem como de auxílio às pessoas do grupo de risco ou socialmente vulneráveis. As pessoas devem, preferencialmente, adquirir produtos ou obter serviços essenciais em estabelecimentos próximos à sua residência.
O deslocamento de veículos particulares, com exceção daqueles que prestam serviços de transporte coletivo de passageiros, e dos que se destinam a uma finalidade emergencial, deverá estar de acordo com o limite de até três pessoas por veículo, incluindo o motorista.
Ficam isentos da restrição os veículos utilizados para fins de atendimento ou socorro médico; prestação de serviços de socorro a incêndio e salvamento, fiscalização e operação de trânsito e ambulâncias; prestação de serviços de abastecimento e distribuição de água, gás, saneamento, coleta de lixo, energia, telecomunicações e internet, devidamente caracterizados; ônibus e táxis; guinchos e veículos de reboque, controle e ordenamento do trânsito; motocicletas e similares, destinadas a entregas em domicílio; e veículos de serviços funerários.
Além de veículos utilizados pelos profissionais da área de saúde, segurança pública e imprensa, no exercício de suas funções; pelos servidores públicos que prestam serviço essencial e presencial nas áreas de saúde, segurança pública e assistência social, mediante declaração; veículos de uso oficial da União, Estado e Municípios, incluindo entidades e empresas da administração indireta, na prestação de serviços essenciais; e aqueles utilizados por membros de Poder Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas, no exercício de suas funções.
A isenção se estende para veículos de transporte de combustível; insumos e cargas diretamente ligados a atividades hospitalares, de sangue e derivados de órgãos para transplantes, material para análises clínicas e serviços farmacêuticos; transporte de valores, devidamente autorizados pelo Departamento de Polícia Federal; transporte de produtos alimentares, inclusive para supermercados, mercados, feiras livres, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lojas de venda de água mineral e padarias. Bem como veículos destinados à manutenção e conservação de elevadores, devidamente autorizados para a prestação deste serviço; veículos utilizados pelas pessoas que trabalham em instituições financeiras e afins, e que estejam prestando serviço de pagamento dos benefícios emergenciais decorrentes da pandemia. O decreto autoriza o uso de força policial para prevenir ou fazer cessar qualquer infração às medidas expedidas, inclusive apreensão e remoção de veículos.
Está vedada a abertura de estabelecimentos que não tenham o funcionamento por meio de decreto estadual, devendo as portas de acesso aos locais estarem totalmente fechadas. É proibida a entrada de consumidores, seja para entregas de mercadorias ou recebimentos de valores, com exceção de serviços de delivery ou entrega rápida essenciais. O descumprimento destas medidas poderá acarretar em aplicação de multa de 200 unidades fiscais municipais ao estabelecimento; além de, em casos de reincidência, a interdição total pelos fiscais municipais.