ÁGUAS BELAS ANUNCIA NOVA MEDIDAS PARA INTENSIFICAR ENFRENTAMENTO AO NOVO CORONAVÍRUS

sexta-feira, 15 de maio de 2020

A Prefeitura de Águas Belas adotou nesta quinta (14) novas medidas por meio de decreto para intensificar o enfrentamento ao novo coronavírus. Entre as determinações, estão a restrição de circulação de pessoas e veículos nas ruas e a proibição da entrada de ônibus com passageiros na cidade. As obrigações passam a valer a partir da próxima segunda-feira (18).

Nos últimos dois dias, a cidade registrou 22 novos casos de infecção pelo vírus causador da Covid-19, passando a ter 46 registros de positivados e três óbitos. Como medida para conter o avanço da doença, o município baixou o decreto municipal nº 0033/2020, que entrou em vigor na tarde de ontem.

O decreto determina ainda suspensão integral das atividades do Mercado Público Municipal e das feiras livres, que funcionam há mais de 148 anos sem interrupção, considerada a maior da região.

Para amenizar os efeitos da paralisação, o governo municipal liberou o atendimento à população por delivery. A divulgação do número dos feirantes da feira de frutas será realizado até o início da próxima semana.

O decreto também obriga o comércio essencial a adotar novas medidas contra o coronavírus, como a disponibilização de máscaras e recipientes com álcool em gel 70% para funcionários e clientes. E intensifica a penalização a estabelecimentos não essenciais que descumprirem as determinações.

CONFIRA AS NOVAS MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO:

Mercado Público e feiras livres

  • As atividades no Mercado Público Municipal e nas tradicionais feiras livres da cidade estarão suspensas a partir da próxima segunda (18) até o dia 31 de maio.

O atendimento ao público poderá ser realizado por meio de pronta-entrega. Em breve, a prefeitura disponibilizará o número dos feirantes.

Estabelecimentos comerciais

  • Os pontos comerciais autorizados a funcionar devem disponibilizar máscaras e recipientes abastecidos com álcool em gel 70% para funcionários, colaboradores e consumidores;
  • Os estabelecimentos devem restringir em 50% a entrada de clientes dentro da empresa (com base no que ela comporta) e limitar o acesso a apenas uma pessoa da família;
  • Está proibido o funcionamento de estabelecimentos não autorizados pelos decretos estadual e municipal, com ingresso de consumidores, tanto para entrega de mercadorias quanto recebimentos (só é permitido o atendimento por delivery).

Circulação de pessoas e de veículos

  • Só serão permitidas a entrada, saída e circulação de pessoas e de veículos para atendimento de necessidades consideradas essenciais, como compra de alimentos, medicamentos e produtos de higiene;
  • Para obtenção de atendimento ou socorro médico;
  • Para prestação ou utilização de serviços bancários ou afins;
  • Para desempenho de atividades e serviços considerados essenciais, de acordo com os decretos estadual e municipal em vigor;
  • A circulação de veículos particulares deve acontecer somente com até três pessoas por veículo, incluindo o motorista.

Fica autorizado o uso da força policial em caso de infração do decreto, inclusive com apreensão e remoção de veículos.

Ônibus de passageiros

  • Está proibida a entrada de ônibus de passageiros dentro da cidade, sendo orientada a passagem desses veículos pela via expressa, que liga a BR-423 à PE-300.

O descumprimento do decreto municipal poderá ocasionar na aplicação de multa por fiscais do município e até a vedação total da empresa com a possibilidade de cassação do alvará de funcionamento.

(Com informações da Assessoria de Comunicação)

Postado Por: Paulo Fernando