MPPE RECOMENDA AO PREFEITO DE MARAIAL QUE EXONERE SECRETÁRIA DE SAÚDE POR AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA

quarta-feira, 17 de junho de 2020

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou que o prefeito de Maraial exonere, no prazo de 48 horas, a secretária de Saúde do município, que é sua esposa, e se abstenha de nomear cônjuges, companheiros, parentes consanguíneos ou outras pessoas com relação de até terceiro grau com o gestor municipal, vice-prefeito, secretários municipais e todos os demais agentes públicos sem a devida habilitação técnica para exercício dos cargos.

O promotor de Justiça de Maraial, Daniel José Mesquita Monteiros Dias, tomou conhecimento de que a atual secretária municipal de Saúde  não possui habilitação técnica comprovada para o exercício do cargo tendo em vista que a esposa do gestor municipal não tem curso superior e que, na verdade, ainda ingressará num curso de gestão hospitalar. Conforme entendimento do Superior Tribunal Federal (Súmula Vinculante n.º 13), a nomeação de “cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau” para cargos na administração pública viola a Constituição Federal de 1988. Por outro lado, para cargos públicos de natureza política, quando comprovada a qualificação técnica e competência moral do nomeado, o STF tem afastado a aplicação da Súmula.

Somado a isso, a Secretaria de Saúde de Maraial não divulgou até o presente momento, no Portal da Transparência do município, o detalhamento das despesas realizadas para o enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, apesar de já ter recebido a quantia de R$ 126.424,00 para despesas nessa área. 

O MPPE fixou um prazo de 48 horas para que seja informado sobre o acatamento das providências administrativas. A recomendação foi publicada na íntegra no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, desta terça-feira (16). 

Postado Por: Paulo Fernando