DR. RENATO CURVELO COMENTA OS NOVOS PRAZOS ELEITORAIS APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 107/2020
A Emenda Constitucional 107/2020 provocou uma mudança no calendário eleitoral não só adiando a data da eleição, mas também alguns prazos eleitorais.
Dentre as datas modificadas temos algumas de mais destacado interesse à população. É bom lembrar que a partir de 11 de agosto nenhum canal de rádio, televisão ou internet poderá ser comentado ou apresentado por pré-candidato sob pena de indeferimento da candidatura deste. Até 15 de agosto os servidores que ainda não foram alcançados pelo afastamento eleitoral devem estar desincompatibilizados de suas funções.
De 31 de agosto a 16 de setembro deverão ocorrer as convenções partidárias onde as agremiações políticas escolherão seus representantes na disputa a prefeito, vice-prefeito e vereadores, bem como de que forma estabelecerão coligações majoritárias. De 31 de agosto a 26 de setembro os candidatos escolhidos em convenção deverão fazer seus registros de candidatura junto aos cartórios eleitorais de cada zona a que são subordinadas.
A partir de 27 de setembro é permitida a propaganda eleitoral geral e após 9 de outubro teremos também a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão. A data da eleição em primeiro turno ocorre em 15 de novembro e para os municípios onde haverá segundo turno a data estabelecida será 29 de novembro. Em 18 de dezembro teremos a diplomação de todos os eleitos.