MPPE RECOMENDA AOS PREFEITOS DE CALÇADO, IBIRAJUBA, JUPI, JUREMA E LAJEDO QUE EDITEM ATO NORMATIVO PARA APLICAÇÃO DE MULTAS A QUEM DESRESPEITE MEDIDAS DE PREVENÇÃO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio de suas Promotorias de Justiça locais, recomendou que os prefeitos de Calçado, Ibirajuba, Jupi, Jurema e Lajedo que editem decreto prevendo ações como multas, interdição de atividade, cassação da licença e cassação do alvará de funcionamento, a serem aplicadas para os estabelecimentos descumpridores das normas de combate ao novo coronavírus.
Recomenda-se ainda a previsão, no decreto, de apreensão de mercadorias pertencentes a estabelecimentos que violarem as medidas eventualmente impostas de interdição de atividade, cassação da licença ou cassação do alvará de funcionamento. Todo o comércio dos municípios em questão ainda deve ser fiscalizado e os estabelecimentos devidamente analisados.
À Polícia Militar, 11ª Cipm – Companhia Independente, foi recomendada a fiscalização do cumprimento dos decretos municipais e estaduais de prevenção ao novo coronavírus (fornecendo suporte operacional aos agentes de vigilância sanitária), além da identificação de eventuais responsáveis por eventos de aglomeração.
Nesses casos, os responsáveis pelos eventos poderão ser encaminhados à delegacia para apuração de ato ilícito previsto no artigo 268 (infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa) do Código Penal. Já a Polícia Civil, no caso da prática de eventuais crimes relacionados ao descumprimento das normas de combate ao novo coronavírus, procederá rigorosamente com a instauração de procedimentos policiais cabíveis.
A Recomendação Conjunta nº 01/2020 foi publicada, na íntegra, no Diário Oficial Eletrônico do MPPE, do dia 13 de julho.