SUSPEITOS DE CONTRABANDEAR CIGARROS DO PARAGUAI SÃO PRESOS PELA POLÍCIA MILITAR EM RECIFE
Policiais Militares lotados no Regimento de Polícia Montada-RPMON, prenderam, ontem, dia 10/08/2020, por volta das 11h, um taxista, de 48 anos, natural de Recife/PE e residente na UR-6-Ibura-Jaboatão dos Guararapes-PE– (não possui antecedentes criminais), e seu filho, estudante de 23 anos, natural de Recife/PE e residente no bairro Zumbi do Pacheco-Jaboatão dos Guararapes-PE– (não possui antecedentes criminais). As prisões aconteceram através de rondas de rotina feitas pelos policiais militares na comunidade do Vietnam, no bairro de San Martin, ao avistarem e acharem suspeito um veículo táxi com placas de São Lourenço da Mata/PE tendo dois homens em seu interior. A ação teve seu desfecho quando os militares ao fazer uma abordagem bem como uma busca no interior do veículo constataram a existência de poucas caixas de cigarros contrabandeados do Paraguai que estava escondidos no porta malas e no interior do veículo. Os policiais ainda se deslocaram até a residência do taxista no Ibura-Jaboatão dos Guararapes/PE, onde encontraram outra quantidade maior de cigarros. Ao todo foram 18 caixas, contendo em seu interior cerca de 210 mil cigarros. Também foram encontrados numa cômoda num quarto da residência, um revólver sem registro, calibre 38, com cinco munições intactas e a importância de R$ 1.473,00 (mil quatrocentos e setenta e três) reais que segundo o taxista seria fruto da venda de cigarros contrabandeados.
Terminado os trabalhos de polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros contrabandeados, dinheiro e arma de fogo, os suspeitos receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência federal foram levados para Sede da Polícia Federal, que fica localizada no Cais do Apolo, bairro do Recife Antigo, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática contida no artigo 334-A, § 1º, IV do Código Penal (transportar e manter em depósito cigarros contrabandeados) e Artigo 12 da Lei 1.826/2003 (posse ilegal de arma de fogo de uso permitido) caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão), sendo o filho do taxista autuado apenas pelo contrabando. Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, após passar por audiência de custódia e caso seja confirmada suas prisões preventivas serão encaminhados para o COTEL – Centro de Observação e Triagem Professor Everardo Luna, caso contrário, responderão ao processo em liberdade e ficarão à disposição da Justiça Federal. Em seu interrogatório o taxista informou que em virtude da pandemia estava com dificuldade financeira e resolveu seguir o conselho de um amigo para vender cigarros paraguaios. Disse que já faz duas semanas que comercializa os cigarros e que comprou no Cais de Santa Rita. Por fim disse que vendia os cigarros em mercearias e bares e que seu filho não tem qualquer envolvimento com a venda ilegal e que não sabia que os cigarros estavam no porta malas do veículo. Já o seu filho disse que desconhecia completamente a participação do seu pai no comércio ilícito de cigarros e que por ser aniversário dele tinha marcado com ele para lhe pegar em casa e também deixar sua avó no hospital para fazer radioterapia.
Uma pesquisa do IBOPE apontou que 57% dos cigarros comercializados em Pernambuco no ano de 2019 tiveram origem ilegal. Somente este ano este mercado ilegal deve movimentar 370 milhões e gerar uma perda de R$ 250 milhões na arrecadação, sendo 157 milhões em ICMS e R$ 93 milhões do Fundo de Participação no Estado. 63% de todo o cigarro que circulam ilegalmente no Brasil vem do Paraguai. O Paraguai cobra 18% de imposto e o Brasil entre 70% e 90% dependendo do ICMS.
Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.