JUPI: MPPE PROPÕE AÇÃO CIVIL POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA SECRETÁRIA DE SAÚDE E FOTÓGRAFO QUE FURARAM FILA DA VACINAÇÃO
O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) ingressou com uma ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o fotógrafo José Guilherme da Silva e a secretária de Saúde de Jupi, Maria Nadir Ferro de Sá. Ambos são acusados de terem desrespeitado as normas de prioridade dos planos Nacional e Estadual de imunização contra a Covid-19, ao receberem a primeira dose da vacina CoronaVac no município, em 19 de janeiro passado.
Os dois tinham conhecimento de que não estavam incluídos nos grupos prioritários da primeira fase, iniciada em todo âmbito nacional. “Ainda assim, não se negaram a receber as doses, agindo com dolo, vontade livre e consciente, desrespeitaram os princípios norteadores da administração pública (atos de improbidade administrativa previstos no art. 11, caput, inc. I, da Lei 8429/92)”, esclarece o texto da ação civil.
Segundo a peça do MPPE, ela se aproveitou do cargo de secretária de Saúde municipal e ele da condição de prestador de serviços ao ente federativo local, para, como se diz popularmente, furarem a fila para a vacinação.
“Eles tomaram as doses em detrimento de todos os agentes de saúde que estão na linha de frente no combate ao coronavírus. Vale frisar que a secretária de Saúde não faz parte do grupo de profissionais de saúde que estão trabalhando na linha de frente no combate à Covid-19. Além disso, não bastasse tomar a vacina mesmo consciente de que não fazia parte do grupo prioritário, a requerida ainda autorizou que aplicassem dose no fotógrafo prestador de serviço, pessoa totalmente fora do grupo de prioridade. O registro da vacinação em pessoa fora da classe prioritária foi amplamente divulgado nas redes sociais”, relata a ação civil. “Vídeos e fotografias foram divulgados na internet, imprensa local e nacional, causando repulsa e reprovação por toda sociedade”, complementa o texto.
“Verifica-se que as disposições da Lei nº 8.429/92 são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (artigo 3º), neste contexto inclui-se o requerido, José Guilherme da Silva, em razão da condição de beneficiário direto do ato ilícito praticado por Maria Nadir Ferro de Sá, secretária de Saúde do município”, pontua a ação civil.
“Com base nos eventos narrados tem-se que eles realizaram comportamentos que atentam contra os princípios da administração pública, violando os deveres de honestidade, moralidade, legalidade, imparcialidade e lealdade às instituições”, assinala a peça do MPPE.
Fonte: MPPE