COMITÊ DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 DISCUTE NOVAS MEDIDAS, EM ÁGUAS BELAS
No dia em que as primeiras medidas adotadas contra o novo coronavírus completaram um ano, 16 de março, o Comitê Municipal de Enfrentamento à Covid-19 de Águas Belas se reuniu para discutir ações a serem desenvolvidas em conformidade ao decreto estadual, que passa a valer a partir da próxima quinta (18).
No encontro, a equipe da saúde do município apresentou os indicadores da Covid-19 no município, desde o primeiro caso registrado, em abril de 2020, até os registros de ontem. Após a apresentação dos números, o novo decreto do estado foi apresentado e debatido para construção do plano a ser seguido.
Após deliberação e incremento de medidas de acordo com o decreto estadual, o governo municipal editou o decreto nº 011/2021, que acompanha as novas regras de combate ao coronavírus em todo o estado de Pernambuco. As medidas são válidas de 18/03 a 28/03/2021, podendo ser ampliadas.
Comerciantes presentes
Representantes do comércio local participaram de um encontro e conversaram com o prefeito Luiz Aroldo e alguns membros do Comitê. Eles falaram sobre as consequências de uma nova paralisação das atividades não essenciais e citaram a estabilização dos casos de Covid-19, em Águas Belas.
O Comitê disse compreender os danos, e explicou o contexto em que se dá a nova medida, onde os leitos de UTI para tratamento de pacientes com a Covid-19 estão com ocupação de 96%, e pediu compreensão.
Veja o que pode funcionar durante o período:
Supermercados, padarias e afins;
Mercado Público e Feira Livre (só alimentícios);
Farmácias e postos de gasolina (conveniência até 20h);
Hospital, UBSs, laboratórios e clínicas de saúde
Clínicas veterinárias;
Bancos e lotéricas;
Abastecimento de água, gás, energia e internet;
Transporte coletivo de passageiros;
Serviços funerários;
Hotéis e pousadas;
Oficinas, lojas de peças e assistências técnicas;
Lojas de material de construção;
Restaurantes e lanchonetes em delivery (presencial para caminhoneiros)
Lojas de materiais e equipamentos;
Lojas de produtos agrícolas;
Serviços de assistência social;
Construção civil;
Materiais de informática;
Igrejas e templos religiosos (celebrações pela internet).
Indústria e atacado;
Escolas e universidades com aulas remotas;
Imprensa;
Pesca artesanal;
Lojas de materiais e equipamentos de informática;
Lojas de veículos;
Casas de ração animal e petshops;
Lojas de produtos de higiene e limpeza;
Serviço de advocacia urgentes (se exigir presencial);
Lojas de aviamentos e tecidos;
Serviços de contabilidade urgentes;
Atividades de engenharia, arquitetura e urbanismo;
Serviços de manutenção predial e prevenção de incêndio;
Venda de produtos em delivery no geral.