POLÍCIA FEDERAL INVESTIGA DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS DO PROGRAMA LEITE DE TODOS

terça-feira, 13 de junho de 2023

Empresários, laticínios e cooperativa são os principais alvos da operação (fotos e vídeos da Operação Desnatura)

A Polícia Federal em Pernambuco, em conjunto com a Controladoria Geral da União e a Receita Federal do Brasil, deflagrou, na manhã de hoje (13/06), a Operação Desnatura, com o propósito de desarticular uma organização criminosa investigada pela suposta prática de desvio de recursos públicos do “Programa Leite de Todos”, gerenciado pela Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado de Pernambuco, a partir do ano de 2014, valendo-se de um grande laticínio estabelecido no Estado e de uma Cooperativa de Produtores de Leite constituída com propósitos fraudulentos. (vídeo Operação Lacteos)

O trabalho é um desdobramento da Operação Lácteos, deflagrada também pela Polícia Federal em Pernambuco, no mês de novembro de 2022. As investigações tiveram início a partir de um Relatório de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco – TCE/PE, referente à Prestação de Contas da Gestão da Secretaria de Desenvolvimento Agrário de Pernambuco, relativa ao ano de 2020, no qual foram identificados indícios robustos de desvio de verbas públicas.

Durante os trabalhos de apuração, foi possível demonstrar que empresários ligados a um grande laticínio do Estado e a uma empresa sediada na cidade de Recife, teriam desviado verbas do Governo Federal – PAA-Leite, que deveriam ter sido destinadas à aquisição do leite cru fornecido por pequenos produtores rurais inscritos no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar – PRONAF.

Também foi evidenciada, com a análise pericial criminal elaborada em conjunto com o Laboratório Federal de Defesa Agropecuária/PE, a baixa qualidade do produto adquirido (leite) – já que o mesmo teria sofrido adulteração em sua composição, com redução do seu valor nutricional, afetando diretamente os destinatários, pessoas com risco de insegurança alimentar e alunos de escolas públicas.  

Durante a deflagração da primeira fase da investigação (Operação Lácteos), foram identificadas manobras de embaraço às investigações – obstrução à justiça, com descarte do “Leite da Merenda”, e suspensão do fornecimento do “Leite de Aquisição” nos centros de distribuição.

A operação de hoje conta com a participação de 60 policiais federais e 6 auditores da RFB, além de auditores da CGU que atuarão nas análises das informações obtidas, e tem como finalidade dar cumprimento a 6 (seis) mandados de prisão preventiva, sendo (3) em Recife, (2) em Gravatá e (1) em Itaíba, e 20 (vinte) Mandados de Busca e Apreensão, nas cidades de Gravatá/PE (4), Itaíba (2), Pesqueira (1), Recife (8), Passira (1), Ipojuca (2), Campina Grande/PB (1), e Rio de Janeiro/RJ (1).

Além disso, foi decretado o sequestro patrimonial no valor total de R$ 95.931.880,15 (noventa e cinco milhões, novecentos e trinta e um mil, oitocentos e oitenta reais e quinze centavos), a fim de descapitalizar a organização criminosa e ressarcir os cofres públicos. 

Também foi determinada a suspensão cautelar da atividade econômica da cooperativa investigada e de todos os contratos firmados entre esta e o poder público, além da suspensão do contrato firmado entre a empresa sediada em Recife, também investigada, e a Secretaria de Educação e Esportes, cujo objeto é o “Leite da Merenda”.

Por fim, o laticínio investigado foi impedido de realizar o beneficiamento de leite integral pasteurizado a fornecedores contratados pela Administração Pública. O nome da Operação faz menção ao leite integral pasteurizado que teria deixado de ser um produto natural (puro) para se tornar um composto de baixo valor nutricional e inadequado ao consumo, com potencial de causar deficit nutricional em crianças e pessoas com risco de insegurança alimentar.

Os crimes investigados estão previstos nos arts. 171, §3º (estelionato), art. 312 (peculato), do Código Penal, art. 2º, caput, da Lei 12.850/13 (Lei de Organização Criminosa), Obstrução à Justiça, art. 2º, §1º, da Lei 12.850/2013(Lei de Organização Criminosa), art. 299, CP (falsidade ideológica) e art. 1º da Lei 9.613/98 (Lavagem de Dinheiro), e Art. 272, CP (Crime contra Saúde Pública), cujas penas máximas somadas ultrapassam 30 (trinta) anos de reclusão. (fotos da Operação Lacteos)

Da Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira