ACIONADO PELO ESTADO, TJPE MANDA SINPOL NÃO REALIZAR GREVE MARCADA

quarta-feira, 07 de fevereiro de 2024

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou, nesta quarta-feira (7/2), que o Sindicato dos Policiais Civis do Estado de Pernambuco (SINPOL) se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite da próxima sexta-feira (9/2).

Em caso de descumprimento, está prevista a aplicação de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da entidade, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis.

O TJPE deferiu o pedido de tutela de urgência requerido pelo Estado de Pernambuco em decisão exarada pelo desembargador relator Cândido Saraiva.

(…) DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA requerida para determinar ao sindicato réu que se abstenha de iniciar o movimento grevista anunciado para a meia-noite (0h) do dia 09.02.2024 e, na hipótese de já haver sido iniciado, que seja imediatamente encerrado, a fim de que os servidores policiais civis sejam compelidos a voltar a exercer o munus público decorrente da sua condição, ficando vedada qualquer forma de mobilização que acarrete paralisação, suspensão ou prejuízo das suas atividades essenciais, independentemente da denominação atribuída ao movimento”, escreveu.

“Deve a entidade ré, ainda, comprovar imediatamente o efetivo cumprimento da decisão judicial, proibindo-se a prática de quaisquer atos que tragam embaraço ou perturbem de qualquer forma o regular funcionamento do serviço de segurança pública, sob pena de multa diária de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) em desfavor da entidade, sem prejuízo de eventual majoração em caso de descumprimento, e das demais sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis (…)”

“Desta forma, o risco de lesão grave ou de difícil reparação é de uma evidência que

dispensa maiores digressões, sendo de se destacar que a paralisação dos policiais

civis do Estado – em especial a partir da sexta-feira de Carnaval –, teria o potencial de

causar verdadeiro caos na ordem e segurança públicas, diante da atividade essencial

desenvolvida por estes profissionais”.

“Inquestionável, portanto, que a paralisação de tais atividades por prazo indeterminado

teria o condão de causar grave risco à população não apenas, mas especialmente, no

período do Carnaval – tendo em vista os milhares de turistas que visitam o nosso

Estado, somando-se à coletividade pernambucana”.

(Com informações do JC)

Postado Por: Paulo Fernando