DEPUTADO IZAÍAS RÉGIS COMEMORA AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE CRECHES EM GARANHUNS PELO GOVERNO DO ESTADO
As creches serão construídas nos bairros do Magano e Heliópolis, na comunidade do Indiano
No início da tarde desta quinta-feira (16) , no Palácio do Campo das Princesas, o deputado Izaías Régis (PSDB) participou do lançamento da licitação para a construção de 51 novas creches em 42 municípios pernambucanos.
Escolhido para representar os deputados estaduais presentes e na função de Líder do Governo, o parlamentar ressaltou a importância do investimento em educação. “O Governo está trazendo para Pernambuco o desenvolvimento que o nosso povo merece. É motivo de muito orgulho ver esses investimentos acontecendo, sobretudo na educação.”
As creches de Garanhuns serão construídas nos bairros do Magano e Heliópolis, na comunidade do Indiano.
“A abertura de uma creche impacta diretamente no futuro e na qualidade de vidas de mães e filhos. É mais educação para as nossas crianças e mais tranquilidade para as mães poderem trabalhar”, comentou Régis.
O deputado Izaías Régis também participou de momento de assinatura de autorização do edital junto com a governadora Raquel Lyra, a vice-governadora Priscila Krause, o deputado federal Túlio Gadelha, o prefeito de Caruaru Rodrigo Pinheiro, a secretária de Educação, Ivaneide Dantas e a secretária de Administração, Ana Maraíza.
Nesse primeiro momento, 42 municípios pernambucanos estão sendo beneficiados com investimento no valor de R$ 282 milhões, dividido em nove lotes. É a primeira vez na história que o Estado toma à frente do processo de construção de unidades educacionais para a Primeira Infância.
A iniciativa, que integra o Juntos pela Educação, vai contemplar alunos de 0 a 5 anos por meio de convênios entre o Governo do Estado e os municípios. O prazo de execução das obras é de 12 meses.
Os novos Centros de Educação Infantil serão equipados com materiais e equipamentos permanentes, seguindo padrões de qualidade estabelecidos pelo governo federal. Eles serão construídos em terrenos de domínio dos municípios ou do Estado cujas dimensões mínimas sejam de 60m x 40m.