JUSTIÇA DÁ 48H PARA PREFEITA DE BREJÃO INICIAR TRANSIÇÃO SOB PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 10.000,00
A atual gestão do Município de Brejão, vem sendo alvo de críticas e ações judiciais devido a intransigência e a desobediência legal da Prefeita Beta Cadengue em realizar a transição de governo para o atual Vice-Prefeito e Prefeito eleito Saulo Maruim.
Há relatos e indícios também de irregularidades licitatórias, de atos administrativo e de despesas indevidas adotadas agora no final da gestão.
O Ministério Público ingressou com uma ação popular e já teve decisão liminar sustando as nomeações irregulares de servidores.
Dessa vez, a Justiça novamente concedeu liminar em desfavor da atual gestão do município de Brejão, para que em 48 horas dê início à transição de governo sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Em contato com o Advogado de Saulo Maruim, patrocinador da ação e colaborador deste Portal, Dr. Renato Curvelo, especialista em direito municipal, nos informou que “A transição é medida obrigatória prevista na Lei Complementar 260/2014 que está sendo descumprida pela atual gestão municipal de Brejão. O obstáculo ao conhecimento de como se encontra a atual situação administrativa e a saúde financeira municipal, prejudica o planejamento sucessório da gestão municipal e a solução de continuidade dos serviços públicos, de uma forma mais eficiente, além de trazer riscos irreversíveis à administração pública pela ocorrência de atos ilegais, irregulares e danosos ao erário público. Dessa forma, diante da recusa da atual gestão em realizar a transição de governo, fez-se necessário a adoção de medidas por socorro judicial, pelo que aproveito para enaltecer a brilhante e célere decisão liminar proferida pelo Juiz Titular da Vara da Fazenda de Garanhuns, Dr. Glacidelson Antônio da Silva que teve a sensibilidade e a percepção da necessidade de coibir os abusos administrativos da atual gestão de Brejão, em prestigiando a legalidade e o interesse público.”