CARRO CAPOTA EM CARUARU E CRIANÇA DE 5 ANOS É REMOVIDA DE HELICÓPTERO
Vítima apresentava lesões graves e foi transferida para o Recife
Um sinistro de trânsito envolvendo um veículo de passeio GM celta deixou uma criança de 5 anos gravemente ferida. O fato ocorreu por volta das 04h35 da madrugada de hoje, 01 de março, na BR 104, KM 62, em Caruaru.
O veículo estava trafegando sentido Toritama X Caruaru e aparentemente, ao tentar desviar de um buraco, o motorista perdeu o controle do automóvel, que capotou e parou fora da pista.
No veiculo estavam 5 pessoas, sendo um casal e 3 crianças, de 3, 4 e 5 anos de idade. Os adultos e as crianças de 3 e 4 anos tiveram ferimentos leves e foram encaminhadas pelo SAMU para a UPAE de Caruaru. A criança de 5 anos estava em estado grave e foi encaminhada para o Hospital Geral do Agreste, e em seguida removida de helicóptero pelas equipes do resgate aeromédico da PRF/SAMU Metropolitano para o Recife, até o campo do quartel do Derby de onde seguiu para a unidade de Pediatria do Hospital da Restauração, no Recife, onde foi recebida pela equipe médica de plantão.
A equipe do Corpo de Bombeiros Militar também esteve no local do sinistro auxiliando no socorro às vítimas.
Foi constatado que no veículo não tinha cadeirinhas para transportar as crianças de forma adequada e segura, motivo pelo qual o condutor foi autuado.
A PRF reforça a importância de transportar crianças nos dispositivos adequados, de acordo com a idade e peso de cada uma, a fim de garantir a segurança e proteção delas durante todo o percurso.
AS REGRAS SÃO ESSAS:
Bebê conforto: criança com até 1 ano e menos de 13 quilos. Se tiver mais de 1 ano e menos de 13 quilos, deve permanecer no bebê conforto.
Cadeirinha: criança com mais de 1 ano e menos de 4 anos, ou até 18 quilos. Se tiver mais de 4 anos e menos de 18 quilos, deve ficar na cadeirinha ainda.
Assento de elevação: criança com mais de 4 anos e menos de 7 anos e meio, e até 1,45 m de altura. Se tiver mais de 7 anos e meio e menos de 1,45 de altura, deve permanecer no assento de elevação.
Cinto de segurança: criança com mais de sete anos e meio e mais de 1,45 de altura. Se ainda não atingiu 1,45 de altura, mesmo que tenha mais de 7 anos e meio, deve usar o assento de elevação.
Criança só vai no banco da frente se tiver mais de 10 anos ou se tiver acima de 1,45 de altura.
Postado Por: Paulo Fernando

