ABRIL LARANJA: POR QUE É TÃO IMPORTANTE FALAR SOBRE PREVENÇÃO CONTRA CRUELDADE ANIMAL?
Abril é um mês muito importante para quem se importa com a causa animal por ser o mês de conscientização e prevenção contra a crueldade animal. Trata-se de uma iniciativa criada pela Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais em 2006 e que hoje a iniciativa está presente em todas as partes do mundo. Neste período, a causa animal busca conscientizar ainda mais as pessoas sobre os maus-tratos. De acordo com os dados informados pela Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa), em São Paulo, de janeiro a novembro de 2021, foram feitas 16.042 denúncias de maus-tratos. E em outras regiões do Brasil, os números de violência contra pets também aumentaram durante esse período: 111% no Paraná; 64% no Distrito Federal; 57% em Juiz de Fora; 48% Minas Gerais; 21% no Rio de Janeiro;
O QUE É CONSIDERADO MAUS-TRATOS OU CRUELDADE ANIMAL?
De acordo com a legislação brasileira, a definição de maus-tratos são: atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos animais. É bom ter em mente que não é apenas a agressão física que se encaixa nisso: a violência psicológica ou falta de cuidados adequados também podem configurar crueldade animal. Nenhum ser vivo merece ser vítima de maus-tratos, principalmente os animais que muitas vezes são indefesos e vulneráveis.
Dentro dessa definição, podem ser considerados uma crueldade com os animais as seguintes situações:
(01) Não prestar assistência médico veterinária;
(02) Submeter animal a situações que provoquem estresse e sofrimento;
(03) Manter animais sem a capacidade de prover cuidados básicos e boas condições de saúde;
(04) Expor o animal a trabalhos excessivos, sem descanso água e alimento;
(05) Promover maus-tratos de forma intencional e/ou continuada;
(06) Realização de atos intencionais que provoquem dor física ou mental no animal.
(07) Não oferecer água e comida todos os dias;
(08) Manter o local em que o animal vive em condições precárias de higiene;
(09) Deixar o animal 24 horas aprisionado com corrente;
(10) Utilizar animais para rinhas;
(11) Machucar ou mutilar o animal (incluindo procedimentos como conchectomia ou caudectomia (cortar as orelhas ou a caldas dos animais apenas para fins estéticos)
(12) Envenenar cachorro, gato ou qualquer outra espécie;
(13) Abandonar;
(14) Traficar animais silvestres;
(15) Exterminar qualquer animal;
Segundo a Lei nº 14.064/2020, que alterou Lei 9.605/98 – prevê uma pena de reclusão de 2 (dois) a 5 (cinco) anos, multa e proibição da guarda do animal. E a pena é aumentada para 6 anos se ocorrer morte do animal. De acordo com estudo realizado pelo Instituto Pet Brasil (IBP), no país há 185 mil animais de estimação resgatados após abandono, sendo que 60% são vítimas de maus-tratos. Ainda segundo o mesmo instituto, o número de animais de estimação em situação de vulnerabilidade entre os anos de 2018 e 2020 apresentou números preocupantes. Nesse período, o número de animais que vivem em situação precária passou de 3,9 para quase 9 milhões.
A SENCIÊNCIA é a capacidade dos seres de sentir empatia por quem está ao nosso redor com sensações e sentimentos de forma consciente. É muito importante entender as condições de vida dos animais e suas necessidades básicas — nutricionais, ambientais, sanitárias e sentimentais. Para isso, existem as cinco liberdades.
1º PILAR: LIVRE DE FOME, SEDE E MÁ NUTRIÇÃO
A primeira liberdade dos animais é o direito à alimentação e hidratação adequadas para que possam se desenvolver com saúde e qualidade de vida.
2º PILAR: LIVRE DE DOR, DOENÇAS E INJÚRIA
Qualquer animal de estimação deve ser livre para receber os cuidados de saúde necessários. Isso corresponde a oferecer carinho, respeito e cuidados para evitar doenças.
3º PILAR: LIVRE DE DESCONFORTO
Todo animal merece acesso a um ambiente confortável livre de agressões, fome e frio, onde possam viver felizes, abrigados e bem cuidados.
4 º PILAR: VIVER SEM MEDO OU ESTRESSE
É direto do animal ter acesso a um ambiente que vise garantir que eles possam ter um ambiente saudável para viver, respeitando as características de cada espécie.
5º PILAR: RESPEITO AOS INSTINTOS DO ANIMAL
É preciso garantir que eles tenham seus instintos naturais preservados. Cães, gatos e coelhos, possuem características que são inerentes à sua espécie. Por isso, o tutor precisa oferecer um local onde eles possam correr, latir, brincar e estimular o instinto de caça.
Antes de aceitar um cão em casa, é dever do tutor planejar os futuros gastos e a nova rotina que terá com a chegada do animal. Muitos cães são maltratados e abandonados porque fazem xixi no lugar errado, destroem objetos, latem muito. Porém, impedir um cão de latir ou querer brincar é impossível, vai contra a natureza do animal. É o mesmo que tentar impedir alguém de se comunicar. Até pouco tempo atrás, os cães não eram vistos como parte da família ou como seres com sentimentos e muito tutores ainda enxergam esses animais como algo descartável e inferior. Antes de adotar um animal é preciso pensar na qualidade de vida do animal. Cada fase do animal (filhote, adultos e sênior) exige cuidados específicos como castrar, vacinar, alimentar corretamente e passear todos os dias. Apoiar ONGs é um ótimo meio para ajudar a acabar com o abandono de animais, muitas dessas instituições estão superlotadas devido ao grande número de devoluções e abandono. Qualquer pessoa pode apoiar o trabalho dessas entidades por meio de doações em dinheiro, compra de ração, remédios ou custear uma cirurgia num hospital ou clínica veterinária.
DENÚNCIAS DE MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS
Delegacia de Polícia do Meio Ambiente – Telefone: (81) 3184-7119
Polícia Militar – CIPOMA – (81) 3181-1700
Centro de Vigilância Ambiental – Prefeitura do Recife – Telefone: (81) 3355-7705/7704
Secretaria Executiva dos Direitos dos Animais – Telefone: (81) 3355-8371
IBAMA (no caso de animais silvestres): 0800618080 – www.ibama.gov.br/denuncias;
Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br