SÃO CAETANO E TACAIMBÓ: A PEDIDO DO MPPE, JUSTIÇA OBRIGA A COMPESA A GARANTIR ABASTECIMENTO, APRESENTAR PLANO DE MELHORIAS E SUSPENDER COBRANÇAS INDEVIDAS
As Varas de São Caetano e Tacaimbó determinaram, atendendo parcialmente aos pedidos das Promotorias de Justiça das duas cidades, que a Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) garanta o abastecimento mínimo regular conforme os calendários divulgados pela companhia, com intervalo máximo de 20 dias sem água em todas as regiões das cidades.
As tutelas antecipadas foram concedidas nas ações civis públicas de número 0000576-66.2023.8.17.3290 (São Caetano) e 0000284-49.2023.8.17.3430 (Tacaimbó).
Nos casos em que não for possível o abastecimento seguindo o calendário oficial, a Justiça determinou que a Compesa forneça água em carros-pipa, mediante solicitação dos consumidores. O abastecimento deverá ser feito no prazo máximo de cinco dias após o pedido, sem a interferência de intermediários e com controle de entrega da água.
De acordo com a Promotora de Justiça Lorena Santos, que é titular da Promotoria de Justiça de São Caetano e acumula a Promotoria de Tacaimbó, as queixas de irregularidade no fornecimento de água perduram por anos sem que sejam tomadas providências pela empresa.
“A demandada descumpre o calendário de abastecimento que divulga, posto que, na maioria das vezes, não segue a quantidade de horas de abastecimento e a quantidade de dias sem água é muito superior àquela informada à população”, alertou Lorena Santos.
Por esse motivo, o MPPE também requereu a suspensão das faturas em caso de desabastecimento, mediante requerimento dos consumidores à empresa, com inversão do ônus da prova, ou seja, cabendo à Compesa provar que houve fornecimento de água. O pleito foi concedido pelos magistrados.
Por fim, o MPPE requereu que a Compesa seja obrigada a apresentar, no prazo de 10 dias, calendários atualizados de fornecimento de água para as cidades de São Caetano e Tacaimbó; relatórios mensais sobre a distribuição de água por meio de carros-pipa; e planos de melhorias para o abastecimento nas duas cidades. Todos os pedidos foram deferidos pelo Judiciário.
“Cabe ressaltar que o abastecimento irregular em São Caetano e Tacaimbó não se restringe à falta de água motivada pela seca, pois inúmeras situações podem ser solucionadas com medidas de manutenção da infraestrutura hídrica”, acrescentou Lorena Santos.
Por fim, nas duas ações foi fixada multa diária de R$ 5 mil por dia de atraso no cumprimento das decisões judicais, limitando os efeitos a R$ 100 mil.