DENÚNCIA: MÃE DIZ QUE ÔNIBUS ESCOLAR DA PREFEITURA DE GARANHUNS NÃO VAI BUSCAR SUA FILHA PORQUE NÃO TEM AUTORIZAÇÃO

sexta-feira, 05 de abril de 2024

A denunciante relata que há três anos vem tentando resolver uma questão com a Secretaria de Educação de Garanhuns, sem sucesso até o momento. Sua filha, de 14 anos, precisa percorrer diariamente um trajeto de 2km até o ponto mais próximo onde o ônibus escolar passa.

Ela explica: “Há 3 anos venho correndo atrás da Secretaria de Educação de Garanhuns para poder pegar uma ordem com a responsável pelo transporte escolar do município, pois veja, tenho uma filha, que hoje tem 14 anos. Ela estuda na Escola José Brasileiro Vila Nova, na Boa Vista. Eu moro no Sítio Campo Comprido, onde começa a rota do ônibus escolar, sendo que o ônibus não pode vir pegar minha filha onde eu moro porque precisa de uma autorização, assim me informou a responsável, porque a empresa de ônibus é terceirizada e não foi assinado esse contrato. Mas tem um ônibus fazendo a rota. Perguntei ao motorista se ele podia subir para o Campo Comprido de Cima, para ir buscar minha filha, ele respondeu que só poderia ir se a Secretaria de Educação autorizasse.

Já faz 3 anos que ando atrás dessa autorização para minha filha poder ir para a escola no ônibus da prefeitura e não consigo. Já não sei a quem recorrer. Veio um fiscal no sítio e fez a medição de quantos quilômetros dava, de onde minha filha sai até o destino do ônibus. Ela anda todos os dias 2 quilômetros a pé até o ponto em que o ônibus está autorizado a passar, isso todo santo dia.

É difícil! Isso é obrigação da Secretaria de Transporte e Educação vir buscar minha filha. A responsável me falou que o prefeito não vai pagar o motorista com dinheiro do bolso dele, para ele vir buscar minha filha, e de quem é essa obrigação, da Secretaria de Transporte e Educação ou do prefeito?”

A denunciante apela ao Ministério Público de Pernambuco para fiscalizar a situação, argumentando que sua filha enfrenta dificuldades para frequentar a escola, um direito garantido pela Constituição e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

Postado Por: Jailson Ferreira