GARANHUNS TERÁ QUE SUSPENDER PREGÃO ELETRÔNICO DE QUASE 11 MILHÕES POR DETERMINAÇÃO DO TCE

sexta-feira, 11 de janeiro de 2019

Uma Medida Cautelar, expedida monocraticamente pelo conselheiro Dirceu Rodolfo nessa quarta-feira (09), determinou ao prefeito do município de Garanhuns, Izaías Régis, a suspensão, até segunda ordem, do Pregão Eletrônico nº 060/2018 que tem por objeto o registro de preços para aquisição de materiais de construção.

A abertura do Pregão, cujo valor previsto é de R$ 10.960.731,38, estava prevista para esta quinta-feira (10).

A suspensão do Pregão foi sugerida ao conselheiro Dirceu Rodolfo, relator das contas do município, pela equipe de auditores da Inspetoria de Arcoverde, após irregularidades encontradas no edital.

De acordo com os técnicos, o valor licitado está muito acima do que foi gasto nos últimos cinco anos pela prefeitura, conforme informações disponíveis no Portal Tome Conta do TCE. Há uma diferença, para mais, de 428,31% em relação a 2013, de 762,20% em relação a 2014, de 535,97% em relação a 2015, de 228,92% em relação a 2016, de 240,36% em relação a 2017 e de 240,36% em relação a 2017.

Os técnicos afirmam também que no exercício financeiro de 2018 foi empenhado, apenas para a empresa MM Rodrigues Fraga Material de Construção ME, o valor de R$ 4.720.273,02, apesar de esta empresa estar sendo fiscalizada pelo TCE (processo nº 1856205-0) por suposto fornecimento de notas fiscais frias, referentes ao mesmo objeto, no montante de R$ 16.043.355,39, consoante denúncia feita ao TCE.

DEFESA – Notificado para dar explicações sobre o caso, o controlador geral do município, Glauco Brasileiro de Lima, não apresentou à Inspetoria nenhum “documento razoável” para comprovar a necessidade do valor licitado e explicar a disparidade existente em relação aos exercícios anteriores.

O conselheiro Dirceu Rodolfo, por sua vez, aceitou as considerações técnicas da Inspetoria dizendo que a continuidade do certame sem um exame mais aprofundado dos fatos poderia causar dano ao erário. Ele concedeu cinco dias de prazo ao prefeito para apresentação de defesa e determinou a instauração de uma Auditoria Especial para o aprofundamento das investigações.

(Com informações do TCE)

Postado Por: Paulo Fernando