EM TAPERA/AL, TRANSAÇÕES PENAIS PROMOVIDAS PELO PROMOTOR ALEX ALMEIDA PERMITEM A ENTREGA DE CESTAS BÁSICAS PARA 22 FAMÍLIAS CARENTES
A última quarta-feira (3) foi um dia de alegria para 22 famílias que residem no distrito de Pilões, zona rural do município de São José da Tapera. Em razão de várias transações penais promovidas pelo promotor de justiça Alex Almeida Silva, parte daquela comunidade foi beneficiada com a doação de cestas básicas. A transação penal é um instituto regulamentado por lei que permite a conciliação quando da ocorrência de crimes de menor potencial ofensivo, substituindo a pena de restrição de liberdade por, por exemplo, serviço voluntário ou entrega de alimentos.
No encontro com os moradores escolhidos para receber os alimentos doados, que ocorreu no Fórum Desembargador José Marçal Cavalcanti, o Ministério Público Estadual de Alagoas explicou quais são os papéis institucionais do órgão, a exemplo do combate à corrupção e ao crime e a defesa da garantia dos direitos sociais, ressaltando a sua importância para a sociedade. “Também falamos sobre o que é a transação penal durante os procedimentos criminais, afinal, foi por causa dela que eles estavam ali, recebendo as cestas básicas”, disse Alex Almeida Silva.
“E ainda aproveitei a oportunidade para saber como estava a comunidade, se ela tinha posto de saúde, escolas etc. Colhi as informações e vamos atuar em algumas demandas que precisam ser supridas pelo poder público. Foi um momento muito gratificante e que guardarei para toda a minha vida”, acrescentou o promotor de justiça.
O distrito de Pilões foi o escolhido desta semana porque, a cada vez que está programada a distribuição de cestas oriundas de transações penais, há um rodízio entre as comunidades que podem ser beneficiadas.
Transação penal
O instrumento da transação penal está previsto na Lei n.º 9.099/95, que criou os juizados especiais criminais e implantou, no Brasil, a justiça criminal consensual. Esses juizados têm competência para atuar na conciliação, no julgamento e na execução de infrações penais de menor potencial ofensivo, como são os crimes de injúria, calúnia, difamação e pequenos furtos. Ou seja, ilícitos que possuem pena máxima de dois anos.
Nesses casos, o Ministério Público pode propôr a suspensão do processo, fazendo assim, a transação penal, onde o réu deixa de responder a uma ação penal e, em troca disso, ele é submetido a prestação de serviço à comunidade ou é obrigado a fazer doação de cestas básicas.
O objetivo maior da transação penal é a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.
(Com informações da Assessoria de Comunicação do MPAL)