POLÍCIA FEDERAL ASSUME AS INVESTIGAÇÕES DO ACIDENTE ENVOLVENDO HELICÓPTERO QUE PRESTAVA SERVIÇO A REDE GLOBO DE TELEVISÃO, EM RECIFE

sexta-feira, 02 de fevereiro de 2018

Tendo em vista o incidente aéreo ocorrido com o helicóptero (Robson R44/II, prefixo PP-HLI Newscopter – Aeronave específica para filmagem aérea) da empresa HELISAE que presta serviço à Rede Globo de Televisão e que aconteceu no dia 23/01/2018, por volta das 6:15h, (depois da aeronave ter saído do Hangar do Aeroporto Internacional dos Guararapes às 5:50h) caindo no mar, perto de algumas pedras na praia do Pina-Recife/PE, o qual tinha como tripulação três pessoas: DANIEL CAVALCANTI FIGUEIRA GALVÃO, 36 anos – piloto e comandante da aeronave, LIA MARIA ABREU DE SOUZA, 34 anos, 1º Sargento da Aeronáutica e controladora de voo do CINDACTA III e MIGUEL BRENDO PONTE SIMÕES, 21 anos, operador de sistemas de captação, gravação e transmissão de imagens – todos mortos no fatídico acidente.

A POLÍCIA FEDERAL INFORMA O SEGUINTE: que já foi instaurado o respectivo inquérito policial no dia 23.01.2017, e, que no dia do acidente, policiais e peritos federais do SETEC-Setor Técnico e Científico estiveram no local e acompanharam toda a situação em que ocorreu o incidente fazendo anotações, registros fotográficos, conversando com todos os órgãos envolvidos na elucidação dos fatos, os quais levaram à queda do helicóptero, bem como do resgate dos corpos e dos destroços.

A Polícia Federal entra no caso em virtude de interesse da União e do dispositivo constitucional contido no artigo 109, inciso IX o qual confere competência a Justiça Federal para processar e julgar crimes cometidos a bordo de aeronaves; As investigações visam apurar a suposta pratica do delito contido no Código Penal em seus artigos 261, § 1º (atentado contra a segurança de transporte aéreo, com queda e destruição de aeronave) e artigo 121 (homicídio) sem prejuízo de outros porventura identificados no decorrer das investigações.

DENTRE AS PROVIDÊNCIAS JÁ ADOTADAS ESTÃO VÁRIAS SOLICITAÇÕES TAIS COMO:

1. SETEC-SETOR TÉCNICO E CIENTÍFICO DA POLÍCIA FEDERAL: Realização de Laudo de Exame de Local e demais diligências e exames necessários ao esclarecimento dos motivos que provocaram o acidente aéreo;
2. NÚCLEO DE OPERAÇÕES DA POLÍCIA FEDERAL: Realização de diligencias com o objetivo de localizar residências e comércios na região que porventura tenham equipamentos de vigilância que possam ter registrado o acidente aéreo e intimação de cinco populares que presenciaram ou estiveram no local e socorreram algumas vítimas, imediatamente após o acidente;
3. SERIPA/RECIFE-(SERVIÇO REGIONAL DE INVESTIGAÇÃO E PREVENÇÃO DE ACIDENTES AERONÁUTICOS): Participação da Policia Federal quando da realização de algum ato de investigação ou perícia que possa significar destruição ou impossibilidade de reexame sob qualquer destroço ou elemento coletado no local de crime;
4. ANAC-AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL: Dados sobre a aeronave, suas inspeções anuais de manutenção (IAMs), dados sobre o piloto (habilitação, saúde, histórico de exames práticos realizados para o helicóptero Robinson R-44 II); Informações sobre a regularidade e as condições técnicas e operacionais da empresa HELISAE; Regularidade da(s) respectiva(s) oficina(s) de manutenção e o encaminhamento, ao final dos trabalhos;
5. HELISAE: Todas as informações disponíveis sobre a aeronave, notadamente manutenção, dados e documentos do piloto e o plano de voo; Condições de aero navegabilidade do avião; As manutenções, inspeções e revisões gerais realizadas na citada aeronave com a discriminação das respectivas datas, das oficinas e mecânicos responsáveis: A quantidade e a qualidade do combustível utilizado para abastecer a aeronave no dia do acidente e se houve prévia realização de teste de amostragem; A quantidade de carga levada pela aeronave no dia do acidente; A validade dos certificados de habilitação técnica e de capacidade física dos pilotos e suas jornadas de trabalho com a discriminação das horas voadas nos últimos 30 dias anteriores ao acidente e do período de descanso desde o voo anterior; Relação de todos os sócios e empregados da empresa aéreas, com os respectivos dados cadastrais;
6. DECEA (DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO DO COMANDO DA AERONÁUTICA): Dados documentais (plano/notificação de voo) e de registro em sistemas de radares, bem como nos sistemas de rádio-comunicação, do voo e das comunicações da aeronave na ocasião do sinistro, bem como eventuais dados de meteorologia disponíveis;
7. IML – INSTITUTO DE MEDICINA LEGAL: Informação sobre a causa da morte das vítimas do acidente aéreo e encaminhamento dos respectivos laudos tanatoscópicos;
8. POLÍCIA CIVIL – A Polícia Civil já confirmou sua saída do caso e providenciou o repasse de todas as providencias já adotadas em sua investigação para a Polícia Federal – tais procedimentos serão analisados e já foram adicionados ao inquérito policial em curso.

Por fim a Polícia Federal se solidariza com a dor e o sofrimento das famílias das vítimas neste trágico acidente e esclarece que casos como esse em virtude de depender de várias análises periciais e de informações técnicas de diversos órgãos envolvidos, demanda-se bastante tempo para se fazer uma análise aprofundada sobre as possíveis causas que ocasionaram a queda da aeronave, bem como atribuir responsabilidades a possíveis culpados. Todas as ações promovidas pela Polícia Federal visam promover uma avaliação pormenorizada de toda a situação e espera respostas de algumas solicitações técnicas já feitas, para daí então, poder traçar uma linha de investigação coerente e ouvir todas as pessoas e representantes dos órgãos envolvidos.

Informações adicionais serão passadas posteriormente, caso a Polícia Federal entenda ser relevante para conhecimento público.

Fonte: Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira