PF DEFLAGRA OPERAÇÃO DEJA-VU VISANDO APURAR CRIMES CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL

quarta-feira, 23 de outubro de 2019

A Polícia Federal em Pernambuco, através da Força Tarefa Previdenciária, deflagrou na manhã desta terça-feira, (22/10), a Operação DEJA-VU, visando apurar crimes contra a Previdência Social, relacionados à concessão fraudulenta de benefícios de aposentadorias por idade e pensões por morte, para segurados especiais na condição de trabalhador rural.

Estão sendo cumpridos 04 mandados de busca e apreensão no centro da cidade de Bom Jardim/PE e área rural. Houve também a determinação judicial de suspensão de uma aposentadoria e afastamento das funções da servidora que concedeu os benefícios previdenciários. Esta servidora foi alvo da Operação Tabocas, que ocorreu no dia 26/03/2018 (já se encontra aposentada).

As investigações tiveram início em 2016 sendo possível identificar irregularidades como declarações de atividade rural ideologicamente falsas, utilização de documentos falsos e inserção de dados no sistema atestando indevidamente a qualidade de trabalhador rural – segurado especial. Os investigados responderão pelos crimes de estelionato majorado, falsidade ideológica e inserção de dados falsos em sistema de informação, cujas penas podem chegar a 15 anos de reclusão.

Segundo a Coordenação Geral de Inteligência Previdenciária e Trabalhista – CGINT, da Secretária Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, estima-se um prejuízo aproximado de R$ 600 mil com o pagamento dos benefícios identificados, obtidos de forma indevida. Contudo, com a deflagração desta operação, a economia gerada é de pelo menos R$ 1,9 milhão, em valores que seriam pagos futuramente aos supostos beneficiários, considerando a expectativa de vida média da população brasileira segundo IBGE.

Para o cumprimento dos quatro mandados de busca e apreensão foram alocados 17 policiais federais e 1 servidor da CGINT. A operação recebeu o nome de Déjà Vu, considerando o significado do termo que nos remete a sensação de já ter visto o fato acontecer anteriormente, no caso específico, fraudes praticadas com o mesmo modus operandi.

Fonte: Polícia Federal

Postado Por: Jailson Ferreira