POLÍCIA MILITAR APREENDE CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA CERCA DE 10 MILHÕES DE CIGARROS CONTRABANDEADOS DO PARAGUAI
Policias Militares lotados na 9ª CIPM de Petrolina/PE e 7º BPM, prenderam, no dia 18/12/2019, por volta das 14h, de EGINALDO DE LIMA PERERIA FILHO, caminhoneiro, 32 anos, casado, natural e residente em Custódia-PE– (não possui antecedentes criminais). A prisão aconteceu através de informações que chegaram à Polícia Militar através do NIS-7º BPM dando conta de que um caminhoneiro estaria transportando um carregamento de cigarros contrabandeados do Paraguai na região do Sítio Saco da Maricota em Ouricuri/PE. De posse dessas informações foi montada uma ação policial com vistas a averiguar a veracidade das informações e coibir o possível transporte ilegal. A ação teve seu desfecho quando os militares ao chegarem no local perceberam presença do caminhoneiro na porta da casa do sítio e ao procederem uma abordagem e busca no interior da residência onde encontraram um revólver calibre 38 com 14 munições e dentro de um caminhão que estava estacionado na propriedade encontraram inúmeras caixas de cigarros contrabandeados.
Terminado os trabalhos de polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros contrabandeados e o revólver irregular o suspeito, recebeu voz de prisão em flagrante, informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foi levado para a Delegacia de Salgueiro/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuado em flagrante pela prática contida no artigo 334-A do Código Penal e artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Contrabando: importar ou exportar mercadoria proibida) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 5 anos de reclusão e Posse ilegal de arma de fogo de calibre permitido – detenção de 1 a 3 anos). Ao todos foram apreendidos 995 (novecentos e noventa e cinco) caixas, os quais corresponde cerca de 9 milhões e 950 mil cigarros. Uma caixa de cigarros contém 50 (cinquenta) maços – cada maço contém 10 (dez) carteiras e cada carteira possui 20(vinte) cigarros.
Após a autuação, o preso realizou exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passou pela audiência de custódia onde foi confirmada a sua Prisão Preventiva e enviado para o Presídio de Salgueiro onde ficará à disposição da Justiça Federal. Em seu interrogatório o preso informou que o caminhão foi levado para o sítio na madrugada do dia 16/12 para o dia 17/12 e que iria receber a quantia de R$ 3.000 reais para levar a carga até a cidade de Picos/PI.
Segundo pesquisa do IBOPE apontou que 57% dos cigarros comercializados em Pernambuco no ano de 2019 tem origem ilegal. Somente este ano este mercado ilegal deve movimentar 370 milhões e gerar uma perda de R$ 250 milhões na arrecadação, sendo 157 milhões em ICMS e R$ 93 milhões do Fundo de Participação no Estado. 63% de todo o cigarro que circulam ilegalmente no Brasil vem do Paraguai. O Paraguai cobra 18% de imposto e o Brasil entre 70% e 90% dependendo do ICMS.
Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-Presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.