JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE UNIÃO EXCLUA O MUNICÍPIO DE BREJÃO DE RESTRIÇÃO NO CAUC e SIAF
A 23ª Vara da Justiça Federal de Garanhuns, determinou que a União exclua a restrição previdenciária feita ao Município de Brejão no Serviço Auxiliar de Informações para Transferências Voluntárias (CAUC) e no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI).
A ação foi proposta pelo Escritório Jurídico Renato Curvelo Advocacia e teve como fundamento a ausência de responsabilidade do ente municipal e erro processado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com isso o Município volta a ficar apto para receber emendas parlamentares de final de exercício, recursos federais e firmar convênios.