MPPE RECOMENDA À SDS ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA QUE MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR POSSAM REGISTRAR ONLINE BOLETINS DE OCORRÊNCIAS

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Diante da possibilidade e conveniência de ampliar os canais de acesso à Polícia Civil para as mulheres, neste período de isolamento social, em virtude do enfrentamento da pandemia da Covid-19, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), por meio da atuação da 7ª Promotoria de Justiça de Defesa de Direitos Humanos da Capital, recomendou à Secretaria de Defesa Social (SDS) e à chefia da Polícia Civil a adoção de medidas que assegurem às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar o registro online de Boletins de Ocorrência (BOs), via Delegacia Interativa (DELINTER).

Para isso, a SDS deve efetivar as modificações necessárias nos Boletins de Ocorrência (BOs) para incluir, junto à DELINTER (serviços.sds.pe.gov.br/delegacia/), as hipóteses de registros de ocorrência das distintas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher. São elas: violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme o artigo 7º da Lei Federal nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).

Para o 7º promotor de Justiça de Defesa da Cidadania, com atuação da defesa dos Direitos Humanos da Capital, Westei Conde, a medida visa contemplar, em caráter emergencial e temporário, da maneira mais ampla possível e de forma online as hipóteses de registros de ocorrência das distintas formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, de forma que permita à autoridade policial competente, conforme o caso, tomar as providências iniciais cabíveis, especialmente no tocante à aplicação de medida protetiva de urgência (prevista na Lei nº13.827/2019).

Outros estados já passaram a permitir durante a pandemia de COVID-19, que a mulher em situação de violência faça o registro online de boletim de ocorrência envolvendo violência doméstica e familiar, a exemplo de Alagoas, São Paulo, Espírito Santo, Distrito Federal e Mato Grosso do Sul.

“Hoje, se a vítima acessar a DELINTER, vai encontrar vários tipos de crimes de maneira genérica, sem que ela, enquanto mulher em situação de violência, se veja representada no tipo de violência que está sofrendo. Esse recorte se faz necessário pelo provável recrudescimento , em tempos de pandemia e isolamento social, da violência e paradoxal sub-registro de casos”,explicou o promotor de Justiça. Destacou ainda que a possibilidade de registrar o Boletim de Ocorrência online, via a DELINTER, foi um dos pleitos do Fórum de Mulheres de Pernambuco feito à 7ª Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital, em reunião por videoconferência, realizada no dia 11 de maio.

O MPPE recomendou ainda à SDS que promova a ampla divulgação, nas mídias e nos serviços de atenção à mulher do Estado de Pernambuco, da medida de caráter emergencial e temporária quando adotada. Por sua vez, à chefia da Polícia Civil, o MPPE recomendou a conclusão e/ou providências sobre a matéria, no âmbito da Polícia Civil, bem como o efetivo funcionamento, no âmbito da DELINTER, do registro de ocorrência ampliado para as hipóteses de crimes praticados contra a mulher, no contexto da violência doméstica familiar.

Por fim, a SDS tem o prazo de 48 horas para informar ao MPPE sobre o acatamento ou não da recomendação e de dez dias para implantar as modificações. A recomendação foi publicada nesta segunda-feira (25), no Diário Oficial Eletrônico do MPPE.

DELINTER – Conforme o art.1º do Decreto Estadual Nº 41.400/2014, a Delegacia Interativa (DELINTER) foi criada, no âmbito da Secretaria de Defesa Social, para funcionar em regime de plantões ininterruptos, compostos por Delegados, Escrivães e/ou Agentes de Polícia, com competência para recepcionar as ocorrências registradas no endereço eletrônico www.sds.pe.gov.br, e encaminhar para as Delegacias Especializadas e/ou Distritais com vistas às investigações necessárias.
 

Sobre os tipos de violência contra a mulher – O MPPE lançou cartilha online para orientar na identificação dos tipos de violência. Acesse aqui  e compartilhe.

Neste período de isolamento, o MPPE está atento aos casos de violência contra a mulher e lançou campanha para tornar conhecidos os canais de denúncia disponíveis para as mulheres. Além disso, a Corregedoria-geral do MPPE recomendou aos promotores de Justiça Criminais, para que monitorem, de forma permanente, eventual aumento no número de casos de crimes de gênero e feminicídio, nas suas localidades de atuação, adotando as providências cabíveis.

Fonte: MPPE

Postado Por: Jailson Ferreira