PREFEITURA DE ÁGUAS BELAS ABRE RENOVAÇÃO DE CADASTRO PARA ARTISTAS E ESPAÇO CULTURAIS INTERESSADOS EM RECEBE O AUXÍLIO CULTURAL

quarta-feira, 15 de julho de 2020

A Prefeitura de Águas Belas, através da Secretaria de Cultura, está renovando o seu cadastro do setor cultural do município. Este recadastramento servirá para que a prefeitura realize um levantamento de todos os agentes culturais daqui os separe por áreas e entenda os setores de atividades artísticas da cidade.

Se você é do setor cultural de Águas Belas é muito importante que se inscreva como um autêntico produtor cultural (artes cênicas, artes plásticas, arte visual e audiovisual, artesanato, literatura, biblioteca particular cultural, escritores, corais, bandas, músicos, patrimônio histórico, cultural e natural, repentistas, poetas, etc.).

Além de ajudar a prefeitura a desenvolver novos projetos democráticos que considerem a realidade do nosso município, com a inscrição você poderá solicitar o AUXÍLIO CULTURAL DA LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020.

Para saber se você se enquadra nos termos da Lei, confira o texto na íntegra em: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.017-de-29-de-junho-de-2020-264166628
Ressaltamos que para estar apto a receber o auxilio, o INSCRITO PRECISA:

I – Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artísticas e/ou culturais nos 24 (vinte e quatro) meses imediatamente anteriores à data de publicação desta Lei, comprovada a atuação de forma documental ou auto declaratória;

II – não ter emprego formal ativo;

III – não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família;

IV – ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos, o que for maior;

V – não ter recebido, no ano de 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);

VI – estar inscrito, com a respectiva homologação da inscrição, em, pelo menos, um dos cadastros previstos no § 1º do art. 7º desta Lei; e

VII – não ser beneficiários do auxílio emergencial previsto na Lei nº 13.982, de 2 de abril de 2020.

CLIQUE AQUI E BAIXE O FORMULÁRIO, PREENCHA E ENTREGUE NA SECRETARIA DE CULTURA, no prédio da prefeitura, ou no Arquivo Público Municipal.

Postado Por: Paulo Fernando