GOVERNO DE GARANHUNS DIVULGA LISTA COM PRIMEIROS CONTEMPLADOS COM BOLSA ATLETA 2018

sexta-feira, 30 de março de 2018

O Diário Oficial dos Municípios de Pernambuco (AMUPE) da última quarta-feira, dia 28, trouxe a publicação dos primeiros atletas contemplados com o Bolsa Atleta Garanhuns – Edição 2018. São eles: Fernando Luis Sckaff Lázaro; Adônis França Belo; Gilmar de Oliveira Silva; Jair José da Silva; Miriam Franco da Silva; Marcos Antônio Pereira; Gleison da Silva Santos; Elaine Maria de Albuquerque; Cícero Vieira da Rocha; Jonas da Silva Aquino; Vitória Rebeca Marques Araújo; Marcelo José da Silva; Allyson Brasil Correia; Carlos Magno da Silva Donato e Denise da Silva Ferreira.

A Bolsa Atleta Garanhuns garante um benefício financeiro de um salário mínimo mensal para esportistas que atendam os requisitos estabelecidos na Lei Municipal nº 4385/2017, aprovada na Câmara de Vereadores e sancionada pelo Prefeito Izaías Régis. O valor a ser recebido deverá ser utilizado para cobrir gastos com alimentação, educação, assistência médica, odontológica, psicológica, nutricional e fisioterápica, medicamento, suplementos alimentares, transporte para participar de treinamento e competições, aquisição de material esportivo, vestimenta e pagamento de mensalidade de academia de ginástica credenciada pelo Conselho Regional de Educação Física. Os atletas contemplados devem prestar contas dos recursos recebidos e investidos, sob pena de ter a Bolsa Atleta suspensa.

“Nesse primeiro momento, e após processo de análise da documentação, quinze atletas de diferentes modalidades esportivas (Atletismo, Natação, Karatê, Judô, Wrestling e Jiu-Jitsu) tiveram as suas solicitações deferidas. Outras onze solicitações encontram-se na situação de Cadastro de Reserva e novos atletas podem ser contemplados com a Bolsa”, registra o secretário de Juventude, Esportes e Lazer, Carlos Eugênio.

Ainda segundo o titular da pasta de Esportes, todo o processo de inscrição e análise foi regido pela Lei Municipal e por Portaria publicada no Diário Oficial dos Municípios. “A analise da documentação foi feita por ordem de entrega, conforme normatização da Portaria nº 001/2018, publicada no Diário Oficial dos Municípios. Também é importante lembrar que, segundo a Lei nº 4385/2017, o benefício da Bolsa Atleta Garanhuns só é concedido em razão da existência de disponibilidade orçamentária e financeira do Município, ou seja: a quantidade de Bolsas concedidas se dá mediante a capacidade de pagamento da Prefeitura. Não adiantaria conceder a Bolsa ao Atleta e depois não efetuar os pagamentos”, chama a atenção o Secretário, que finaliza: “no ano passado foram concedidas doze Bolsas e nesse ano já foram viabilizadas quinze. Trata-se de uma importante ação do Governo Izaías Régis em apoio e incentivo ao desporto local”, finaliza Eugênio.

Postado Por: Paulo Fernando