CANDIDATOS, PARTIDOS POLÍTICOS E COLIGAÇÕES DE ÁGUAS BELAS SE COMPROMETEM A RESPEITAR NORMAS SANITÁRIAS DE PREVENÇÃO AO NOVO CORONAVÍRUS

quarta-feira, 07 de outubro de 2020

Os partidos políticos, coligações e candidatos à Eleição Municipal de Águas Belas, representados pelas coligações partidárias “Nova Política, Nova Águas Belas”, “Confiança e Trabalho”, “Democratas”, “Águas Belas Voltará a Sorrir”, “Avante” e “Patriota”, comprometeram-se, mediante a celebração de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), a respeitar normas sanitárias para evitar a disseminação do novo coronavírus durante este período eleitoral e, assim, garantir a saúde de todos os envolvidos no processo, inclusive os eleitores.

No TAC, o promotor de Justiça da 64ª Zona Eleitoral, Eduardo Pimentel de Vasconcelos Aquino, ressaltou que a natureza da atividade político-partidária induz à formação de palanques, reuniões e aglomerações com elevado número de pessoas e, por consequência, de espectadores em um só ambiente. Assim, há uma necessidade de compatibilizar os atos de campanha eleitoral com a observância das regras sanitárias.

Desse modo, o primeiro compromisso assumido pelos candidatos diz respeito às normas sanitárias estabelecidas pelas autoridades federais, pelo Governo de Pernambuco e pelo município de Águas Belas, que deverão ser respeitadas ao longo de todo o processo eleitoral.

Além disso, os candidatos se comprometeram, enquanto houver restrição sanitária à aglomeração de pessoas, a não realizar eventos que ocasionem aglomerações, como comícios, caminhadas, carreatas, bandeiraços, buzinaços ou semelhantes. Um exceção é a propaganda porta-a-porta, que poderá ocorrer desde que obedeça às regras sanitárias e estabeleça um limite de 10 pessoas. Já comícios, confraternizações, eventos para arrecadação de recursos de campanha, entre outras reuniões, somente poderão ser realizados por meio virtual.

Conforme o TAC, os candidatos, partidos e coligações poderão ainda realizar reuniões em locais fechados desde que observem fielmente as restrições impostas pelas normas sanitárias e eleitorais em vigor na data do ato, em especial àquelas relativas ao número máximo de pessoas, utilização de máscaras, disponibilização de álcool em gel e distanciamento entre os participantes.

Por fim, os signatórios do TAC se comprometaram a não realizar lives com atrações artísticas, tendo em vista que a prática de showmícios e de eventos semelhantes para promoção de candidatos é proibida pela legislação eleitoral (art. 39, § 7º, da Lei 9.504/1997).

No caso de descumprimento das obrigações previstas no TAC, os candidatos estão sujeitos a multas no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) por ato ou evento. No caso específico da propaganda porta-a-porta o descumprimento ensejará multa de R$ 10 mil reais por ato ou evento.

O TAC foi assinado no dia 5 de outubro.

Postado Por: Paulo Fernando