JUSTIÇA ELEITORAL: SIVALDO VOLTA A ATACAR SILVINO E JUIZ MANDA RETIRAR PROPAGANDA ELEITORAL DO AR E FIXA MULTA DE R$ 5 MIL REAIS EM CASO DE NOVO DESCUMPRIMENTO
O Juiz Márcio Bastos Sá Barretto, titular da 56ª Zona Eleitoral, voltou a conceder liminar ao candidato Doutor Silvino (PTB) e determinar um direito de resposta dentro do Guia Eleitoral do candidato Sivaldo Albino (PSB). É que Sivaldo voltou a atacar Silvino, o acusando de deixar um presídio se instalar em Garanhuns e não ter autonomia para manter a fábrica da Coca-Cola na Cidade em meados dos anos 90/2000. Os “ataques” de Sivaldo foram veiculados no Guia Eleitoral veiculado hoje, dia 22, bem como nas inserções de trinta segundos exibidas nas Rádios de Garanhuns nesta quinta.
“Interessante esclarecer que a instalação de um presídio na Cidade é ato de gestão administrativa Estadual, devendo no caso ser esclarecido ao eleitor qual teria sido a participação do então Prefeito e candidato Silvino Duarte. O mesmo entendimento vale para o fechamento de uma fábrica privada, sem atribuir ao candidato a Prefeito qual teria sido a parcela de responsabilidade. A forma como foi colocada a informação gera uma desinformação, confundindo o eleitor”, registrou o Magistrado em sua decisão liminar, que completou: “os fatos atribuídos ao candidato Silvino Duarte além de estarem fora de suas atribuições administrativas, não foram acompanhadas de elementos que comprovassem os fatos apresentados”, destacou o Juiz Márcio Bastos Sá Barretto.
O Juiz Eleitoral decidiu conceder direito de resposta ao candidato Doutor Silvino (PTB) e determinou a retirada do ar das inserções veiculadas nas rádios locais, que fizessem qualquer referência ou vinculação a Silvino Duarte com a instalação de Presídio na cidade de Garanhuns, bem como com o fechamento da fábrica da Coca-Cola. O Magistrado também fixou uma multa de R$ 5 mil reais ao candidato Sivaldo Albino, em caso de novo descumprimento, seja no guia eleitoral ou em inserção nas rádios.
(Com informações da Assessoria de Comunicação)