ZAQUEU É ACUSADO DE MANIPULAR INFORMAÇÕES DE PESQUISA E JUIZ ELEITORAL NOTIFICA CANDIDATO E PARTIDÁRIOS A RETIRAR MATERIAL DAS MÍDIAS SOCIAIS

quinta-feira, 12 de novembro de 2020

O Juiz Márcio Bastos Sá Barretto decidiu ontem, dia 11, conceder liminar determinando que o candidato a Prefeito de Garanhuns, Zaqueu Lins (PP), bem como seus familiares e partidários, retirem das mídias sociais material referente a divulgação de pesquisas e enquetes eleitorais relativas à eleição de Prefeito aqui em Garanhuns que não possuem registro junto a Justiça Eleitoral.

A Ação do Magistrado foi provocada por representações eleitorais da Coligação Garanhuns Segue Mais Forte, composta pelos partidos Republicanos, PTB, Podemos, PL, Cidadania, PMB e PSDB, que cita que à prática é “incompatível com a legislação eleitoral em vigor”, havendo, inclusive, segundo a Coligação representada pelo candidato Doutor Silvino, existe a possibilidade de que a conduta gere desequilíbrio no processo eleitoral, podendo “influenciar o eleitor através de uma informação manipulada”.

“Observar-se que o demandado que publicou é irmão do candidato a Prefeito da Coligação demandada e candidato a Prefeito neste pleito (Garanhuns para Todos / Zaqueu Lins), o que demonstra ainda que referida publicação foi curtida pela sua filha e coordenadora, o que demonstra sem si o seu conhecimento prévio”, argumentou a Garanhuns Segue Mais Forte, em uma das representações.

Diante dos fatos e das provas apresentadas, inclusive referente a ações semelhantes realizadas por dois cidadãos Carlos Alberto Borges de Freitas Augusto e Anna Martins Albuquerque, além do candidato a vereador George Taveira (PSL), todos partidários do candidato Zaqueu Lins, o Juiz Eleitoral deferiu Liminar por volta das 20h de ontem, dia 11, determinando que os Representados retirassem, em 24 horas, “todas as postagens em Instagram, WhatsApp, Facebook ou qualquer mídia social, relacionadas a pesquisa ou enquete eleitoral relativas a eleição de Prefeito deste município, salvo pesquisas eleitorais devidamente registradas nos termos da legislação vigente”.

Em caso de descumprimento da ordem judicial foi fixada uma multa-diária de R$ 5.000,00. Caso seja comprovada a denúncia de que realizou a divulgação de “pesquisa eleitoral fraudulenta”, o candidato a Prefeito do PP, ainda pode vir a sofrer multa. O Blog está à disposição do candidato a Prefeito Zaqueu Lins, bem como dos demais citados nessa reportagem para que possam comentar a decisão do Juiz Eleitoral Márcio Bastos Sá Barretto.

Postado Por: Paulo Fernando