MORO DETERMINA A PRISÃO DE LULA

quinta-feira, 05 de abril de 2018

No despacho, juiz deu ao ex-presidente a “oportunidade” de se apresentar em Curitiba até 17h de sexta-feira

O juiz Sergio Moro determinou a prisão do ex-presidente Lula. A decisão aconteceu pouco depois do TRF-4, de Porto Alegre, autorizar o magistrado a emitir essa ordem.

Na decisão, abriu ao petista a “oportunidade” de se apresentar voluntariamente à Polícia Federal de Curitiba até às 17h da próxima sexta-feira, dia 6, “em atenção à dignidade [do] cargo que ocupou”.

A utilização de algemas foi vedada “em qualquer hipótese”.

Lula foi condenado a 12 anos e 1 mês de reclusão em regime inicial fechado no caso do tríplex do Guarujá. Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal havia negado o pedido de habeas corpus para evitar a detenção do ex-presidente. O placar apertado, de 6 a 5, teve como voto decisivo o de Rosa Weber (contra o HC) o único considerado imprevisível até a sessão.

Além de Lula, o despacho abrange as prisões de José Adelmario Pinheiro Filho (condenado a 3 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto) e Agenor Franklin Magalhães Medeiros (1 ano, 10 meses e 7 dias de reclusão em regime aberto).

Tríplex

A prisão do líder petista é o momento final de um processo que começou com a denúncia de corrupção passiva e lavagem de dinheiro movida pelo Ministério Público Federal no âmbito da Operação Lava Jato. Lula foi acusado de receber um apartamento no litoral paulista como pagamento da construtora OAS por benefícios conseguidos junto à Petrobras — algo que o ex-presidente sempre negou.

De acordo com a denúncia, Lula recebeu 3,7 milhões de reais em vantagens indevidas pagas pela OAS. A maior parcela, 1,1 milhão de reais, corresponde ao valor estimado do tríplex, cujas obras foram concluídas pela empreiteira. Os procuradores sustentaram ainda que a companhia gastou 926.000 reais para reformar o apartamento e outros 350.000 reais para instalar móveis planejados na unidade, sempre seguindo projeto aprovado pela família Lula.

A sentença veio em menos de dez meses. No dia 12 de julho de 2017, o juiz Sergio Moro considerou Lula culpado e aplicou a pena de nove anos e seis meses de prisão. “O condenado recebeu vantagem indevida em decorrência do cargo de presidente da República, ou seja, de mandatário maior. A responsabilidade de um presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes”, escreveu o juiz.

Moro ainda aplicou uma multa de 700.000 reais, confiscou o imóvel — cujo leilão é aguardado para maio — e interditou o petista de ocupar cargos públicos. Mas evitou decretar a prisão de imediato. “Considerando que a prisão cautelar de um ex-presidente da República não deixa de envolver certos traumas, a prudência recomenda que se aguarde o julgamento pela Corte de Apelação antes de se extrair as consequências próprias da condenação”.

As atenções seguiram os passos da defesa de Lula e transferiram-se de Curitiba para Porto Alegre, onde está sediado o Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Lá, o processo de Lula seguiu o mesmo caminho de outros recursos no âmbito da operação Lava Jato: a 8ª Turma, cuja severidade com os réus já havia se manifestado não só com a manutenção das penas de Moro, mas também com a ampliação das penas prescritas pelo magistrado.

Com o entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a prisão em segunda instância em pleno vigor, o TRF4 fez questão de esclarecer que Lula só seria preso após se encerrarem os recursos cabíveis contra a ainda então hipotética confirmação da condenação pelos desembargadores da 8ª Turma.

A decisão colegiada veio no dia 24 de janeiro, quando os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus mantiveram o entendimento de Moro sobre a culpa de Lula no caso do tríplex e endureceram a pena para doze anos e um mês de prisão. Além de deixar Lula mais próximo da cadeia, a decisão produziu um segundo efeito, este imediato: o ex-presidente foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa, que impede a eleição de condenados por corrupção em órgãos colegiados da Justiça.

A batalha de Lula pela sua liberdade foi, então, para Brasília, onde sua defesa recorreu em um primeiro momento ao Superior Tribunal de Justiça. Nesta corte, o petista teve um habeas corpus preventivo negado pelo ministro Humberto Martins, cuja decisão foi confirmada por cinco votos a zero na 5ª Turma Criminal da corte.

Naquele julgamento, no dia 6 de março, os ministros repetiram o argumento que o STF autorizou a prisão em segunda instância, algo que o TRF4 afirmou que aplicaria assim que não fosse mais possível recorrer no tribunal. Só que a defesa de Lula tinha ao seu alcance um único tipo de recurso: os chamados embargos de declaração, que servem apenas para esclarecer pontos específicos da decisão dos desembargadores e são incapazes de levar a uma mudança no julgamento.

Sem chances de reverter a condenação no TRF4, a defesa de Lula centrou seus esforços no Supremo Tribunal Federal e na tentativa de alterar a jurisprudência da corte que autorizou a execução da pena em segunda instância. O máximo que o petista conseguiu foi um salvo-conduto para impedir sua prisão imediatamente após o julgamento dos embargos de declaração em Porto Alegre, já que a sessão do STF foi interrompida

O julgamento do STF foi concluído no último dia 4 de abril, quando, por seis votos a cinco, os ministros rejeitaram o habeas corpus preventivo manejado pela defesa de Lula. Foi decisivo o voto da ministra Rosa Weber, pessoalmente contra à execução de pena após condenação em segunda instância, mas que resolveu manter-se fiel à forma como vinha decidindo até então: a decisão em HC deveria submeter-se ao entendimento do Plenário.

Postado Por: Paulo Fernando