DEPUTADO FERNANDO RODOLFO QUER PUNIÇÃO PARA “FURA FILA” DA VACINAÇÃO CONTRA COVID-19

sexta-feira, 05 de fevereiro de 2021

Infratores podem ser punidos com até 15 anos de prisão. Agentes públicos que desobedecerem a ordem de prioridade terão penas maiores

O Projeto de Lei 25/21 cria três novos delitos no Código Penal com objetivo de punir as condutas de “furar fila” da vacinação e o desvio de vacinas e insumos médicos ou terapêuticos. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Autor da proposta, o deputado Fernando Rodolfo (PL-PE) explica que os crimes vêm sendo observados com o início da vacinação para a Covid-19. “Impressionantemente, muitas pessoas se aproveitaram do seu poder de influência para sobrepor-se indevidamente aos hipossuficientes, ‘furando fila’ na dinâmica vacinal, o que demonstra evidente descaso com a coisa pública e – por que não dizer – completa inadequação à capacidade de convivência social”, afirma.

“Noutro vértice, noticiou-se amplamente o desvio de 60 mil doses de vacinas no estado do Amazonas, o que demonstra uma absoluta falta de limite àqueles que pretendem de alguma forma obstruir a imunização nacional”, completa.

Agravantes

Pela proposta, infringir a ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos federais, estaduais ou municipais de imunização será punido com reclusão de dois a cinco anos e multa. A pena será aumentada de um terço se o agente falsificar atestado, declaração, certidão ou qualquer documento público ou particular.

Também terá punição maior a conduta de valer-se do cargo para, em benefício próprio ou alheio, desobedecer à ordem de prioridade de vacinação ou afrontar, por qualquer meio, a operacionalização de planos de imunização. Nesses casos, a pena será de reclusão de 2 a 12 anos e multa.

Incorrerá na mesma pena o funcionário público que, em condescendência, deixa de adotar as providências necessárias à apuração da infração. A pena será aumentada de um terço a metade se o funcionário exigir, solicitar ou receber verba de caráter pecuniário ou vantagem econômica indevida.

Desvio de vacinas

Ainda segundo o texto, desviar, confiscar ou subtrair qualquer bem ou insumo médico, terapêutico, sanitário, vacinal ou de imunização, público ou particular, de que tem a posse ou acesso em razão do cargo, em proveito próprio ou alheio terá pena de reclusão de cinco a 15 anos e multa.

Tramitação

A proposta aguarda parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois será encaminhada ao Plenário da Câmara.

Postado Por: Paulo Fernando