MPPE PEDE QUE SIVALDO NÃO USE EVENTOS OFICIAIS DA CODEAM OU ATÉ DO MUNICÍPIO PARA PROMOÇÃO PESSOAL DE SERVIDOR DA ENTIDADE; RECOMENDAÇÃO VEM APÓS DENÚNCIA AO ÓRGÃO SOBRE SUPOSTO NEPOTISMO COM CONTRATAÇÃO DE CAYO ALBINO
Uma recomendação do Ministério Público endereçada ao prefeito Sivaldo Albino pede que o gestor afaste a confusão estabelecida atualmente na Codeam acerca do que é de fato comissão e do que é consórcio. O documento foi expedido após o MPPE receber uma denúncia que questionava se não seria nepotismo a contratação de Cayo Albino como Secretário Geral da Codeam, já que seu pai é o atual presidente da entidade.
Questionada pelo MPPE, a Codeam informou que a entidade como “Comissão” é uma sociedade civil de Direito privado e sem fins lucrativos e que o vínculo de Cayo é de contrato de trabalho sob regime celetista, contratado pela Comissão e não pelo consórcio. Entretanto, o MPPE ao analisar os autos e acessar o site da Codeam se deparou com uma crescente dualidade. É que no portal da Codeam há uma separação de Codeam/Consórcio e Codeam/Comissão. O Consórcio seria entidade pública. Já a Comissão seria entidade privada. O MPPE, para ilustrar sua argumentação, cita uma matéria do próprio site da Codeam sobre a prestação de contas da entidade onde Cayo aparece, uma hora como secretário da comissão ( privado), e em outra em legenda como secretário do Consórcio ( público).
O MPPE também fala ao longo de toda a recomendação no risco de cometimento de improbidade administrativa originado dessa confusão de funções dentro da Codeam, mas não tece detalhes específicos sobre esse tema. O MPPE também não comenta na recomendação sobre a denúncia de nepotismo envolvendo Cayo, mas recomendou ao prefeito/presidente que dentro de 30 dias promova as seguintes mudanças
1. adote as providências necessárias para afastar a confusão hoje existente entre o referido consórcio público e a referida entidade privada, incluindo as seguintes medidas:
a) alterações necessárias nos nomes e nas siglas das entidades; b) distinção dos endereços físico e eletrônico e dos meios de contato das entidades; c) abster-se de utilizar comunicação ou eventos oficiais de entidade pública (Codeam – Consórcio ou Município, incluindo suas autarquias), confundindo-a com entidade privada ou promovendo entidade privada ou quaisquer de seusmembros/servidores/colaboradores/contratados, procedendo inclusive à exclusão das publicações oficiais em que conste, intencionalmente ou não, essa confusão;
d) abster-se de celebrar convênio/contrato ou outros instrumentos congêneres do consórcio público com entidade privada da qual participe, observando os dispositivos da Lei de Licitações e Contratos e outros atos normativos vigentes;
2. atualize o site DO CODEAM – CONSÓRCIO, inserindo os convênios celebrados e demais informações públicas, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação e de outras normas vigentes.
(Com informações do V&C Garanhuns)