JÚRI DECIDE POR ABSOLVIÇÃO E JUSTIÇA DECRETA MEDIDA DE SEGURANÇA DE PAI QUE MATOU FILHO APÓS SURTO, EM BREJÃO
Nesta terça-feira (7), o Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Garanhuns acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e da Defesa Técnica de reconhecimento da inimputabilidade e decidiu pela absolvição imprópria do réu Ivanildo Santos da Silva pelo homicídio do filho Pedro Gabriel Machado da Silva. A presidência do Júri decretou a absolvição e aplicou a medida de segurança de internação em hospital psiquiátrico por tempo indeterminado. O réu estava em prisão preventiva desde setembro de 2018.
No dia 10 de setembro de 2018, a criança de quatro anos de idade, Pedro Gabryel Machado da Silva, foi encontrada sem vida pelos familiares dentro da casa onde morava o pai Ivanildo Santos da Silva, no Sítio Curica/Brejão. O pai fugiu do local do crime e foi capturado no dia seguinte em Correntes.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri de Garanhuns foi dissolvido no dia 29 de março, após instauração de incidente de insanidade mental do réu Ivanildo Santos da Silva. O acusado foi submetido a um exame pericial, no qual o perito oficial do estado declarou a inimputabilidade do réu devido ao diagnóstico da patologia.
Com o resultado do Júri desta terça-feira (07), Ivanildo Santos da Silva deverá ser transferido para o Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), por tempo indeterminado, devendo ser a reavaliado no final do prazo, mínimo, de três anos, sendo submetido novamente a perícia médica psiquiátrica para verificação da cessação de sua periculosidade, nos termos dos artigos 96, inciso I e 97, “caput” e parágrafos do Código Penal.
O MPPE (Acusação) foi representado pelo promotor de Justiça de Brejão, Alexandre Bezerra, a presidência do Júri foi realizada pela juíza Alyne Dionísio Barbosa Padilha e a defesa técnica do réu foi desempenhada pelas advogadas Ana Cláudia Ferreira de Mendonça Santos e Karollyna Simões Primo de Souza. O advogado André César de Azevedo e Silva atuou como Assistência da Acusação.