PRF PRENDE HOMEM POR USO DE DOCUMENTO FALSO EM PETROLINA
Fazer uso de qualquer papel falsificado ou alterado é crime previsto no art. 304 do Código Penal e tem como pena 2 a 6 anos de reclusão e multa
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu um homem pelo crime de uso de documento falso nesta terça-feira (10). Na ocasião, o condutor de uma Hillux tentou passar pela fiscalização com uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsificada.
A equipe PRF abordou o veículo na altura do km 181 da BR-428, em Petrolina. Os policiais solicitaram os documentos do veículo e do condutor. Foi neste momento que o condutor apresentou uma CNH com indícios de falsificação.
Após perceberem que algumas características da documentação possuíam dados divergentes, os policias questionaram o homem e ele prontamente confessou ter comprado o “documento” por cerca de R$ 3 mil.
O veículo foi removido ao pátio e o homem recebeu voz de prisão e encaminhado à Polícia Federal em Juazeiro (BA). Ele poderá responder pelo crime de uso de documento falso (art. 304) do Código Penal.