SUSPEITO DE PRATICAR ASSALTOS É SOLTO PELA SEGUNDA VEZ NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA E SERÁ ACOMPANHADO PELO CAPS
A Audiência de Custódia liberou pela segunda vez, em duas semanas, o morador do Castainho Jackson Miranda da Silva, de 24 anos.
Na decisão desta quinta-feira (23), a justiça entregou ele “aos cuidados de sua esposa, bem como às lideranças da Comunidade Quilombola”.
Semana passada, ele foi preso na Cohab 2, em flagrante, após tentar praticar um assalto. Populares reagiram e detiveram o indivíduo que foi levado para a Delegacia de Polícia, autuado em flagrante e encaminhado para a Audiência de Custódia que o liberou, mas definiu medidas cautelares.
Não demorou, na última quarta-feira (22), durante a noite, a PM foi acionada para averiguar ocorrência de tentativa de assalto com indivíduo armado de faca.
Durante rondas, os policiais encontraram Jackson e uma comparsa com botijão de gás e uma bateria que eles haviam acabado de furtar após arrombarem um estabelecimento comercial na Cohab 2.
Eles receberam voz de prisão por parte da Polícia Militar e foram encaminhados para a Delegacia de Polícia, onde as vítimas da tentativa de assalto os reconheceram.
Ambos foram encaminhados para a Audiência de Custódia e liberados em seguida.
DECISÃO DA JUSTIÇA
Jackson foi posto em liberdade, mesmo sendo sua segunda vez preso em flagrante, porque nem o delegado de plantão, nem o promotor de justiça representaram pela prisão preventiva do indivíduo, assim, não podendo a juíza manter o sujeito preso.
O Promotor de Justiça alegou que a prisão em flagrante não continha vícios e que a ação policial foi legal. Porém, solicitou a concessão da liberdade provisória com medidas cautelares, bem como, que o detido continue sendo acompanhado pelo Centro de Atenção Psicossocial (CAPS).
A juíza que atendeu o caso de forma remota, alegou que, “em que pese a gravidade do crime em comento, com previsão de pena máxima privativa de liberdade superior a 04 quatro anos de prisão, verifico que o autuado tem residência fixa. Além disso, em que pese responda a processo criminal, o autuado não tem antecedentes criminais (condenação penal incoercível)”, diz trecho da decisão.
A juíza ainda pontua que nem a Polícia, nem o Ministério Público representaram pela prisão preventiva.
“Há, aqui, mais um óbice à decretação da prisão preventiva. Não houve nenhuma representação da autoridade policial, tampouco requerimento do Ministério Público neste sentido, sendo vedada a convocação de ofício”, diz final da decisão.
De acordo com a decisão da magistrada, Jackson não poderá se automedicar, já que apresenta problemas psíquicos, não deve sair após às 19h e obrigatoriamente deva comparecer ao CAPS.
(Com informações do Comando Policial)