Um homem acusado de estupro foi preso pela Polícia Civil na tarde dessa terça-feira (13), em Águas Belas, no Agreste de Pernambuco.
A prisão de Anerivaldo Severino Soares dos Santos, foi realizada por força de Mandado de Prisão decretada pela justiça de Águas Belas, após representação do delegado Marcos Omena.
O delegado preferiu manter o caso em sigilo para preservar a identidade da vítima, Anerivaldo Severino foi recolhido ao Sistema Prisional.
Um motorista foi assaltado nas proximidades da curva do criminoso, na BR 104, no município de Panelas/PE quando trafegava pela rodovia por volta das 11h50 desta terça-feira, (13/8).
Dois elementos usando uma arma de fogo, numa motocicleta, se aproximaram da vítima que dirigia um veículo Classic, verde, de placa KGV 3647, tendo o garupa apontado a arma e anunciado o assalto, segundo relato da vítima a polícia local. Após tomarem o carro eles desapareceram.
Veículo ainda não possuía registro de roubo
Um carro foi recuperado logo após ter sido roubado na tarde de segunda-feira (12), em Bezerros, no Agreste de Pernambuco. A ação foi realizada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pelo Batalhão Integrado Especializado da Polícia Militar (BIEsp-PM).
Policiais receberam informações de que o carro havia sido levado por assaltantes em uma churrascaria do município e realizaram buscas na BR 232, até localizar o carro abandonado no acostamento da rodovia. Os assaltantes haviam fugido pelo matagal antes da chegada dos policiais.
“É uma ação pela qual o deputado federal Fernando Rodolfo trabalhou incansavelmente”, declarou o coordenador da bancada federal de Pernambuco, deputado Augusto Coutinho (SD), ao anunciar a aprovação, no projeto da LDO (Lei de Diretrizes orçamentárias) de 2020, de emenda parlamentar de bancada destinando recursos orçamentários ao projeto de duplicação da BR-423, entre Garanhuns e São Caetano, uma antiga reivindicação da população do Agreste Meridional.
Segundo Augusto Coutinho, “Fernando Rodolfo conseguiu o entendimento dos outros 24 deputados federais e dos três senadores de Pernambuco para que a bancada colocasse na LDO, como uma das prioridades do estado, a duplicação da BR-423, uma obra que impactará positivamente o Agreste Meridional”. O coordenador da bancada ressaltou ter discutido diversas vezes com Rodolfo a inclusão da obra como emenda de bancada.
Rodolfo explicou que, ao contrário das emendas individuais, as emendas de bancada se destinam exclusivamente a investimentos e têm valores muito maiores. “Nossa iniciativa coroa uma bandeira erguida desde o início do mandato. Tornar possível que esse projeto saia do papel é um sonho que vamos conseguir realizar”, assinalou.
O deputado do PL teve duas audiências com o diretor-geral do DNIT (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes), general Santos Filho, para discutir a duplicação. O empreendimento, uma promessa do governo federal que se arrasta desde 2011, deverá ter seu projeto executivo e a licitação realizados este ano e as obras iniciadas em 2020. De acordo com o DNIT, estão garantidos, este ano, R$ 10 milhões para a elaboração do projeto.
Santos Filho informou a Rodolfo, numa das audiências, que pouco foi aproveitado do projeto da duplicação feito pelo DER de Pernambuco, o que obrigará à licitação. Disse que a empresa que vencer a licitação para fazer o projeto executará também a obra, o que tornará o processo mais rápido. A última estimativa do DNIT sobre os custos da duplicação dos 80 quilômetros do trecho entre Garanhuns e São Caetano é da ordem de R$ 600 milhões, com previsão de conclusão em dois anos e meio.
Diante de algumas lacunas nas investigações realizadas pela Delegacia de Polícia Civil de Ibimirim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à unidade policial que aprimore o curso das investigações, observando diversas medidas tendentes a melhorar a instrução dos procedimentos investigativos.
“Percebe-se que alguns equívocos devem ser corrigidos, porquanto é de conhecimento a importância que tem o trabalho desempenhado pela polícia judiciária, o qual, se exercido de maneira satisfatória, não só contribui para uma completa elucidação dos fatos que dia após dia são analisados, como também contribui para o êxito de que aqueles que concorrem de alguma forma para a prática de infrações penais sejam responsabilizados quando do julgamento de ações penais ajuizadas. Assim, no exercício do controle externo difuso da atividade policial, ao Ministério Público cumpre verificar a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial, com o objetivo de que tais finalidades, dentre outras, sejam alcançadas”, destacou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.
Sabe-se, por outro lado, que a Polícia Civil encontra dificuldades referentes ao grande número de feitos e escassez de servidores, porém tais dificuldades não podem impedir a busca pela melhor prestação possível, já que, por imperativo constitucional, a Administração Pública deve atuar com eficiência nos serviços prestados (artigo 37, caput).
As autoridades da Delegacia devem, por exemplo, promover oitivas de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes), vez que “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos e que, diante das circunstâncias, podem contribuir para uma completa elucidação dos fatos, não há a colheita dessa prova, em afronta ao que estabelece o Código de Processo Penal, quando impõe à autoridade policial a obrigatoriedade de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”, afirmou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.
Entre outros exemplos de aprimoramento, deve ser providenciada a identificação civil do investigado, com a juntada de cópia do documento aos autos. Não sendo possível, seja realizada a identificação criminal do autor do fato em observância e nos limites da legislação.
Outra diligência considerada importante é a consistente na juntada aos autos da certidão de antecedentes do investigado, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade de se pleitear junto ao Judiciário pela decretação de uma prisão cautelar.
A autoridade policial deve também atentar para a necessidade de precisar a data em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, em crimes desta natureza. As vítimas de crimes sexuais devem ser encaminhadas ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou outro órgão ou entidade similar, principalmente em caso de vulnerabilidade, requisitando atendimento psicológico e emissão do respectivo laudo no prazo de dez dias.
“Nos delitos da Lei de Drogas, observar para que dos laudos conste a forma como a substância foi encontrada, especialmente sua embalagem, atentando-se à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, às circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”, frisou o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Em se tratando dos delitos de homicídio e de latrocínio, por exemplo, “realizar, sempre que possível, perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local”, recomendou o promotor.
A Delegacia de Ibimirim tem um prazo de 30 dias após o recebimento da recomendação para apresentar uma resposta ao MPPE, apontando os encaminhamentos tomados para cumprir as medidas recomendadas e informando sobre eventuais dificuldades de implementação.
Diante de algumas lacunas nas investigações realizadas pela Delegacia de Polícia Civil de Ibimirim, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou à unidade policial que aprimore o curso das investigações, observando diversas medidas tendentes a melhorar a instrução dos procedimentos investigativos.
“Percebe-se que alguns equívocos devem ser corrigidos, porquanto é de conhecimento a importância que tem o trabalho desempenhado pela polícia judiciária, o qual, se exercido de maneira satisfatória, não só contribui para uma completa elucidação dos fatos que dia após dia são analisados, como também contribui para o êxito de que aqueles que concorrem de alguma forma para a prática de infrações penais sejam responsabilizados quando do julgamento de ações penais ajuizadas. Assim, no exercício do controle externo difuso da atividade policial, ao Ministério Público cumpre verificar a regularidade e a adequação dos procedimentos empregados na atividade policial, com o objetivo de que tais finalidades, dentre outras, sejam alcançadas”, destacou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.
Sabe-se, por outro lado, que a Polícia Civil encontra dificuldades referentes ao grande número de feitos e escassez de servidores, porém tais dificuldades não podem impedir a busca pela melhor prestação possível, já que, por imperativo constitucional, a Administração Pública deve atuar com eficiência nos serviços prestados (artigo 37, caput).
As autoridades da Delegacia devem, por exemplo, promover oitivas de todos os envolvidos nos delitos em apuração (autores, vítimas, testemunhas, testemunhas referidas, informantes), vez que “Inúmeros são os feitos em que, não obstante a existência de diversas pessoas presentes no local dos fatos ou que foram citadas em outros depoimentos e que, diante das circunstâncias, podem contribuir para uma completa elucidação dos fatos, não há a colheita dessa prova, em afronta ao que estabelece o Código de Processo Penal, quando impõe à autoridade policial a obrigatoriedade de colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunstâncias”, afirmou o promotor de Justiça João Paulo Carvalho dos Santos.
Entre outros exemplos de aprimoramento, deve ser providenciada a identificação civil do investigado, com a juntada de cópia do documento aos autos. Não sendo possível, seja realizada a identificação criminal do autor do fato em observância e nos limites da legislação.
Outra diligência considerada importante é a consistente na juntada aos autos da certidão de antecedentes do investigado, visando a análise desde o primeiro momento da necessidade de se pleitear junto ao Judiciário pela decretação de uma prisão cautelar.
A autoridade policial deve também atentar para a necessidade de precisar a data em que houve a conjunção carnal, o ato libidinoso, a satisfação da lascívia e/ou a submissão, induzimento ou atração à prostituição ou outra forma de exploração sexual, em crimes desta natureza. As vítimas de crimes sexuais devem ser encaminhadas ao Centro de Referência Especializado em Assistência Social (Creas), ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou outro órgão ou entidade similar, principalmente em caso de vulnerabilidade, requisitando atendimento psicológico e emissão do respectivo laudo no prazo de dez dias.
“Nos delitos da Lei de Drogas, observar para que dos laudos conste a forma como a substância foi encontrada, especialmente sua embalagem, atentando-se à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação criminosa, às circunstâncias da prisão, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”, frisou o promotor de Justiça no texto da recomendação.
Em se tratando dos delitos de homicídio e de latrocínio, por exemplo, “realizar, sempre que possível, perícia de recognição visuográfica do local do crime, instruída com croqui, fotografias, esquemas gráficos, sinalização, descrição do sítio dos acontecimentos, eventuais apreensões e arrecadações, histórico, indicação do corpo pericial e outros dados de interesse. Sendo de fundamental importância que conste, no mínimo, ilustração fotográfica do local”, recomendou o promotor.
A Delegacia de Ibimirim tem um prazo de 30 dias após o recebimento da recomendação para apresentar uma resposta ao MPPE, apontando os encaminhamentos tomados para cumprir as medidas recomendadas e informando sobre eventuais dificuldades de implementação.
Policias Militares lotados no NIA-Núcleo de Inteligência do Agreste e GATI-Grupo de Apoio Tático Itinerante do 4º BPM em conjunto com Policiais Federais de Caruaru/PE, prenderam, no dia 08/08/2019, por volta das 11h, IKARO OEVICTOR DE SOUZA, pedreiro, 28 anos, solteiro, natural de Jaqueira-PE e residente em Cupira/PE – (não possui antecedentes criminais) e GEISON GESUINO DA SILVA, vendedor, 20 anos, solteiro, natural e residente em Panelas/PE – (não possui antecedentes criminais). As prisões aconteceram através de ação conjunta de Policiais Militares (NIA-GATI-4ºBPM) e Policiais Federais lotados em Caruaru/PE dando conta de que no Parque 18 de maio em Caruaru/PE havia um galpão onde estava sendo armazenados uma grande quantidade de cigarros contrabandeados de origem estrangeira.
De posse dessas informações foi montada uma ação policial conjunta com vistas a averiguar a veracidade das informações e coibir o possível comércio ilegal. A ação teve seu desfecho quando os policiais militares e federais ao chegarem no local por volta das 11h, flagraram um veículo Fiat Ducato de cor branca e placas KXT 2290, estacionada descarregando cigarros e levando para dentro do galpão. Na ocasião foram detidos dois suspeitos que confessaram a prática criminosa. Na sequência foi apreendido com os suspeitos 03 aparelhos celulares e a importância de R$ 6.108,00 (seis mil e cento e oito reais) que os suspeitos informaram ser fruto de venda de cigarros contrabandeados. Também foi encontrada na posse dos suspeitos duas chaves de mais 02 depósitos, onde estavam armazenados uma quantidade maior de cigarros, fato esse confirmado quando feita uma busca no imóvel pelos policiais.
Ao todos foram apreendidas 53 caixas de cigarros estrangeiros, os quais corresponde cerca de 530 mil cigarros das marcas Gold Seal, Gold Land, American Blend, Nise Baisha Full, Eight King Size, Pine Blue, Ruby Crush, Eight King Size Boxland Gold Personal Reserve. Terminado os trabalhos de polícia ostensiva e tendo sido encontrado os cigarros irregulares, ambos os suspeitos, receberam voz de prisão em flagrante, foram informados dos seus direitos e garantias constitucionais e em seguida por se tratar de crime de competência da Polícia Federal, foram levados para a Delegacia de Caruaru/PE, para as formalidades legais de Polícia Judiciária, tendo sido autuados em flagrante pela prática contida no artigo 334, § 1º, inciso V do Código Penal (Descaminho: adquirir mercadoria de origem estrangeira, desacompanhada de documentação legal) e, caso venham a ser condenados poderão pegar penas que variam de 2 a 4 anos de reclusão).
Após a autuação, os presos realizaram exame de corpo de delito no IML-Instituto de Medicina Legal, passaram pela audiência de custódia e foram liberados mediante pagamento de R$ 10 mil reais de fiança, onde deverão responder ao processo em liberdade, ficando à disposição da Justiça Federal. Em seus interrogatórios os presos afirmaram que são os responsáveis pelos cigarros, veículo Ducato, e também dos Galpões; Disseram que vão todos os dias de Cupira/PE para Caruaru/PE, para venderem cigarro e não informaram onde adquiriram os cigarros; Os galpões onde foi feita a apreensão de cigarro já havia sido alvo de outras ações policiais onde também foi apreendido cigarros contrabandeados.
Neste tipo de prática criminosa tais infratores sempre estão ligados à sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e corrupção de agentes públicos. Há toda uma rede organizada por trás do contrabando quais sejam: fabricantes, depósitos, rede de distribuição e vendedor final. Cada mercadoria que entra no país sem recolher o devido imposto representa um produto a mais no mercado formal que deixou de ser vendido. Assim, deixa-se de arrecadar impostos com recursos que poderiam ser investidos na saúde, educação, segurança e habitação, além de gerar desemprego com a demissão de funcionários e fechamento de lojas em virtude da concorrência desleal pelos preços que são aplicados bem abaixo do mercado (as empresas que contratam seus funcionários pagam todos os encargos trabalhistas como férias, 13º salário, plano de saúde, indenização por tempo de serviço), enquanto que tais infratores não tem compromisso com nada disso.
AUMENTO DA PENA PARA O CRIME DE CONTRABANDO:
No dia 27.06.2014 a ex-presidente Dilma Rousseff sancionou a lei que aumenta a punição para o crime de contrabando. A nova legislação, elevou a pena que era de 1 a 4 anos de prisão para 2 a 5 anos. Antes quem era preso com contrabando pagava fiança e respondia ao processo em liberdade, agora quem for preso com cigarros contrabandeados não terá o benefício da fiança e irá direto para o presídio, caso seja confirmada a prisão na audiência de custódia. A lei sancionada prevê ainda que a pena para o crime de contrabando seja dobrada nos casos em que o ato ilícito for cometido por meio do transporte aéreo, marítimo ou fluvial.
A Prefeitura de Lajedo por meio da Secretaria Municipal de Saúde reuniu hoje, 06 de agosto, toda a Atenção Básica para formar uma Força Tarefa sobre o combate ao Sarampo. O objetivo da reunião é articular ações conjuntas para aumentar a cobertura vacinal contra a tríplice viral e reforçar outras vacinas no município. A reunião convocada pela Coordenação do PNI aconteceu no Centro de Treinamento.
A razão pela qual a Secretaria de Saúde está convocando os profissionais que estão mais próximos da população primariamente é que houve uma queda na cobertura vacinal em todo o país. E isso ocasionou a volta de casos de doenças antes eliminadas como o Sarampo e a Poliomielite. De acordo com dados do estado, cidades do Agreste Meridional já possuem casos de Sarampo, o que deixa nossa cidade em alerta.
Portanto, a meta do Programa Nacional de Imunização e da Vigilância Epidemiológica é continuar detectando os casos suspeitos e manter os profissionais ativos nas ações de imunização de rotina, investigação e assistência, por exemplo. Para isso, a Secretaria de Saúde também contará com a colaboração da população que precisa manter o cartão de vacina atualizado vacinando quem está com as vacinas em atraso.
“Nós precisamos da ação de todos: enfermeiros, agentes de saúde, agentes de endemias, médicos, odontólogos, técnicos em enfermagem e todos os profissionais da área para identificar aquelas pessoas que não tomaram as vacinas e manter Lajedo longe dessas doenças”, explicou o coordenador Welber Galdino.
Veículo teria sido adquirido pela internet
Um homem de 24 anos foi detido pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) por suspeita de receptação de um carro de locadora, na noite de segunda-feira (12), na BR 104, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco. O veículo havia sido locado no dia 10 de outubro de 2018 e deveria ter sido devolvido dois dias depois.
Durante a abordagem no quilômetro 57 da rodovia, os policiais descobriram que havia uma queixa de apropriação indébita para o veículo. O automóvel havia sido locado em São Paulo e o motorista não realizou a devolução no prazo acordado.
O homem detido pela PRF informou que havia comprado o carro pela internet, em um conhecido site de comércio de produtos. Ele foi detido e encaminhado à delegacia de Polícia Civil de Caruaru, que irá investigar o caso.
Um homem teve seu carro furtado na madrugada desta segunda-feira (12), na Rua Manoel Tenório, na cidade de Iati, no Agreste de Pernambuco.
A vítima informou a polícia que estacionou o veículo Gol, cor prata, placa KLF-9151, foi para uma vaquejada e quando retornou o mesmo não estava, ele compareceu a delegacia, registrou Boletim de Ocorrência e até o momento o carro não foi localizado.
Uma mulher de 43 anos foi assaltada quando trafegava pela Rua da Esperança, no bairro da Boa Vista, em Garanhuns, por volta do meio-dia desta segunda-feira (12).
A vítima compareceu a delegacia de polícia e comunicou que foi abordada por dois elementos com aparência de menor idade. Eles o atacaram tentando tomar sua bolsa, tendo conseguido tirar seu aparelho de celular que estava nela, em seguida desapareceram correndo.